RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2025
Processo nº 0003163-45.2025.4.03.8001
Torno público que a Diretoria do Foro determinou a A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO, torna público o resultado do chamamento público realizado com vistas a adquirir imóvel no município de OURINHOS/ SP.
IMÓVEL 1: Rua São Paulo, 230, Centro - Ourinhos
Documentos relacionados (Doc. SEI 11902093):
O proponente apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 04/2025 (11803279) - ANEXO I.
O item 1.2 do Edital estipula:
"1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 1.155 m² E MÁXIMA de 1.675 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Ourinhos"
A área construída do imóvel é de 1.321,14 m², ou seja, de acordo com o critério estipulado em Edital.
O imóvel possui 45 vagas cobertas (prédio de vagas de estacionamento), atendendo ao mínimo estipulado de 04 vagas.
Cabe esclarecer que a área máxima foi obtida a partir do Programa de Necessidades Estimativo definido no Art. 2º, item XXIX, da Resolução CJF 523/2019 (8157089), conforme relatado na Informação SUPJ 8171366.
Após a vistoria foi verificado que se trata de um edifício garagem, possui pé-direito baixo, limitado pela altura da viga nos andares superiores, janelas somente na frente do edifício, dificuldades de fechamento/ vedação na cobertura, não possui reservatório de água, sanitários, elevador; requer demolição de rampas, construção de laje, projeto de caixilhos, estrutura de concreto e a construção do último pavimento não foi licenciada, portanto, devido ao grande número de reformas necessárias para viabilizar a sua ocupação, não pode ser considerado como imóvel concluído. Desta forma, o imóvel não cumpre o item 1.5 do Edital:
"1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Federal."
Conclusão sobre o Imóvel 1: Não pode ser habilitado para a 2a. fase deste Chamamento pois não está concluído e sua reforma é inviável para a Justiça Federal de São Paulo.
IMÓVEL 2: Av. Luiz Saldanha Rodrigues, nº 1981 - Ourinhos
Documentos relacionados (Doc. SEI 11912644)
O proponente apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 04/2025 (11803279) - ANEXO I.
A área construída do prédio principal (1.880,9 m²) é superior à faixa estipulada no item 1.2 do Edital, abaixo transcrito:
"1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 1.155 m² E MÁXIMA de 1.675 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Ourinhos"
O imóvel possui 8 vagas cobertas, atendendo ao mínimo estipulado de 04 vagas.
Em relação ao item 1.3 (Localização do imóvel), o imóvel atende aos requisitos estipulados no Edital.
O item 1.5 do Edital determina:
"1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Federal."
O imóvel não está concluído, conforme documentação enviada na ocasião da proposta. Após vistoria, foi verificado que o imóvel requer grandes adaptações, inviabilizando sua ocupação. Além disso, foi projetado para abrigar um complexo de gastronomia, ou seja, não tem destinação compatível com as atividades da Justiça Federal, por ter toda a sua infraestrutura planejada para a área de gastronomia.
Conclusão sobre o Imóvel 2: Não pode ser habilitado para a 2a. fase deste Chamamento pois tem área construída superior à estimada em Edital e sua reforma é inviável para a Justiça Federal de São Paulo.
IMÓVEL 3: Rua 9 de Julho, nºs 06/08/10/12 e 14 e lateral para Travessa Benedito Monteiro, 33, Centro - Ourinhos
Documentos relacionados (Doc. SEI 11916918)
O proponente não apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 04/2025 (11803279) - ANEXO I, pois não apresentou Projeto Arquitetônico em DWG do imóvel, porém apresentou o projeto arquitetônico digitalizado em formado PDF.
A área construída do prédio (1.294,35 m²) está dentro da faixa estipulada no item 1.2 do Edital, abaixo transcrito:
"1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 1.155 m² E MÁXIMA de 1.675 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Ourinhos"
O imóvel possui 10 vagas, conforme Ficha Técnica, porém não foi possível verificar pelo Projeto Arquitetônico onde se localizam estas vagas.
Em relação ao item 1.3 (Localização do imóvel), o imóvel atende aos requisitos estipulados no Edital.
O item 1.5 do Edital determina:
"1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Federal."
O imóvel está concluído, porém, conforme Ficha Técnica, precisará de reformas de grande monta. É possível observar pelo Relatório Fotográfico que o piso e pintura do imóvel estão muito danificados, portanto deverão ser considerados estes danos.
Após a vistoria foi constatado que a edificação está muito deteriorada e compartimentada e requer grande reforma e adaptações inviabilizando sua ocupação. Desta forma, por não ser viável uma reforma por aspectos econômicos, o imóvel não cumpre a alínea "c" do item 1.4 do Edital:
"c) Edificação que apresente ou seja passível de apresentar, mediante reforma viável sob os aspectos legais, técnicos e econômicos, soluções que garantam a funcionalidade, salubridade, acessibilidade, sustentabilidade, facilidade de manutenção e segurança das instalações e do patrimônio;"
Conclusão sobre o Imóvel 3: Não pode ser habilitado para a 2a. fase deste Chamamento pois sua reforma é inviável para a Justiça Federal de São Paulo.
IMÓVEL 4: Avenida Jacinto Ferreira de Sá, números 676, 678, 680, 690, 692 e 694, Vila Christoni e Rua Maranhão, números 85, 89, 91 e 95 - Ourinhos
Documentos relacionados (Doc. SEI 11917057)
O proponente não apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 04/2025 (11803279) - ANEXO I, pois não apresentou Projeto Arquitetônico em DWG do imóvel, nem em PDF.
A área construída do prédio (1.188,28 m²) está dentro da faixa estipulada no item 1.2 do Edital, abaixo transcrito:
"1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 1.155 m² E MÁXIMA de 1.675 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Ourinhos"
Foi informado na Proposta comercial que o imóvel encontra-se parcialmente locado, o que pode prejudicar o cumprimento da condição de MONOUSUÁRIO.
Foi informado em Ficha Técnica que o imóvel possui 10 vagas de garagem, porém devido à ausência do Projeto Arquitetônico, não foi possível checar as condições destas vagas.
Em relação ao item 1.3 (Localização do imóvel), o imóvel atende aos requisitos estipulados no Edital.
O item 1.5 do Edital determina:
"1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Federal."
Não foi possível avaliar este requisito porque não foi apresentado o Projeto Arquitetônico do imóvel.
Conclusão sobre o Imóvel 4: Devido a falta de documentos que são exigidos obrigatoriamente nesta fase do Chamamento (Projeto Arquitetônico), não foi possível verificar as informações necessárias para avaliar se o imóvel atende aos requisitos do Edital. Desta forma, o Imóvel 4 não pode ser habilitado para prosseguir para a 2a. fase deste Chamamento.
IMÓVEL 5: Rua Nove de Julho, 491, Centro - Ourinhos
Documentos relacionados (Doc. SEI 11917870)
O proponente não apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 04/2025 (11803279) - ANEXO I, pois os arquivos em DWG apresentados não continham representação do projeto, porém apresentou o projeto arquitetônico digitalizado em formado PDF.
A área construída do prédio (642,4 m²) está abaixo da área mínima estipulada no item 1.2 abaixo transcrito:
"1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 1.155 m² E MÁXIMA de 1.675 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Ourinhos"
"1.2.5. A critério da Administração, poderão ser analisados imóveis com área útil inferior à apresentada no item 1.2 deste documento."
O imóvel não possui vagas de estacionamento, portanto não atende ao mínimo de 04 vagas cobertas, determinado no item 1.2.3 do Edital, abaixo transcrito:
"1.2.3. Garagem coberta: 80 m² - previsão de, no mínimo, 4 vagas cobertas;"
Em relação ao item 1.3 (Localização do imóvel), o imóvel atende aos requisitos estipulados no Edital.
O item 1.5 do Edital determina:
"1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Federal."
O imóvel é de uso comercial e está concluído.
Conclusão sobre o Imóvel 5: O Imóvel 5 não pode ser habilitado para prosseguir para s 2a. fase deste Chamamento, pois não possui área mínima requisitada e não possui vagas de estacionamento cobertas, portanto, não atende aos requisitos informados em Edital.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Conclui-se que todos os imóveis acima apresentados não estão em condição plena para ocupação pela Justiça Federal, portanto não estão habilitados para a 2a. fase deste Chamamento.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Corral Cabarcos Filho
Diretor da Secretaria Administrativa