ELEIÇÃO GERAL DO SISTEA CONFEA/CREA E MÚTUA PARA O TRIÊNIO 2027-2029
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída no exercício 2026 por meio da Decisão Plenária nº PL-0003/2026, e em cumprimento ao Calendário Eleitoral aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1818/2025, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento do Confea e o Regulamento Eleitoral, por meio de seu Coordenador, o Conselheiro Federal Daniel Montagnoli Robles, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA 2026, no dia 03 de julho de 2026, por meio da rede mundial de computadores (internet), no período das 8h às 19h, no horário de Brasília/DF, para preenchimento dos cargos de: Presidente do Confea; Presidentes dos Creas; Conselheiros Federais e seus suplentes, representantes de modalidades profissionais nos estados de Mato Grosso (Agronomia), Mato Grosso do Sul (Industrial), Piauí (Elétrica), Roraima (Agronomia), Santa Catarina (Civil); Conselheiro Federal e seu suplente representantes das Instituições de Ensino Superior pertencentes ao grupo Engenharia; além dos Diretores Gerais, Diretores Administrativos e Diretores Financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais"), todos com mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029, mediante as condições estabelecidas na Resolução unificada nº 1.150, de 25 de abril de 2025 e no Calendário Eleitoral 2026, anexo ao Edital.
DATA E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES
As Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua serão realizadas no dia 03 de julho (sexta-feira), no período das 8h (oito horas) às 19h (dezenove horas), por meio da rede mundial de computadores (internet), sem interrupção, e observado o horário oficial de Brasília-DF.
O sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos profissionais aptos a votar, e pelos delegados eleitores credenciados pela Comissão Eleitoral Federal por meio de equipamentos particulares conectados à internet, tais como computadores, celulares, tablets e notebooks, ou por meio de equipamentos eletrônicos a serem disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, em todos os casos, mediante autenticação individual.
CARGOS EM DISPUTA
Todos os cargos em disputa possuem mandato de 03 (três) anos, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2029, conforme preconiza a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Os cargos em disputa nas Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua, no exercício de 2026, são os seguintes:
1 (um) Presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
27 (vinte e sete) Presidentes de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), sendo 1 (um) em cada Unidade da Federação;
1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, pertencentes ao grupo/categoria Agronomia no estado de Mato Grosso;
1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, pertencentes à modalidade Industrial no estado do Mato Grosso do Sul;
1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, pertencentes ao grupo/categoria Elétrica no estado do Piauí;
1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, pertencentes à modalidade Agronomia no estado de Roraima;
1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, pertencentes à modalidade Civil no estado de Santa Catarina;
1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, vinculados às Instituições de Ensino Superior pertencentes ao grupo Engenharia;
27 (vinte e sete) Diretores-Gerais das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas "Mútuas Regionais", sendo 1 (um) em cada Unidade da Federação;
27 (vinte e sete) Diretores-Administrativos das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas "Mútuas Regionais", sendo 1 (um) em cada Unidade da Federação;
27 (vinte e sete) Diretores-Financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas "Mútuas Regionais", sendo 1 (um) em cada Unidade da Federação;
As eleições para todos os cargos em disputa previstos nesse edital, são regidas pela Resolução nº 1.150, de 25 de abril de 2025;
Os cargos em disputa para Conselheiros Federais também seguem os termos da Decisão Plenária nº PL-2320/2019, a qual aprovou a composição do Plenário do Confea para os exercícios de 2021 até 2031, ou até a aprovação da representação federativa do Plenário do Confea, o que ocorrer primeiro.
Os títulos profissionais abrangidos em cada Grupo/Categoria e suas respectivas Modalidades são aqueles discriminados na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua, aprovada pela Resolução nº 1.162, de 11 de dezembro de 2025.
A Modalidade Civil abrange também a Modalidade Agrimensura. A Modalidade Industrial é composta pelas seguintes Modalidades: Mecânica e Metalúrgica; Química; e Geologia e Minas.
O Calendário Eleitoral para os cargos em disputa foi aprovado pelo Plenário do Confea, através da Decisão Plenária nº PL-1818/2025.
Será considerado eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
O resultado da eleição será homologado pelo Plenário do Confea e divulgado pela Comissão Eleitoral Federal, observado o Calendário Eleitoral.
REGISTRO DE CANDIDATURA
Para concorrer às Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026, o profissional interessado deverá preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura, com a documentação exigida nos artigos 45 e 46 da Resolução n° 1.150 de 25 de abril de 2025, ter a sua candidatura deferida, além de atender os critérios de sucessividade, nos termos do regulamento eleitoral, Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025.
Os pretensos candidatos que estiverem no exercício de mandato eletivo no Confea, no Crea, na Mútua e nas Caixas de Assistência; os ocupantes de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea, na Mútua e nas Caixas de Assistência, além dos dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea, que forem concorrer a qualquer cargo eletivo previsto nesse edital, deverão se desincompatibilizar até o dia 03 de abril de 2026 (sexta-feira), apresentando o comprovante, em seu requerimento de registro de candidatura, nos termos dos artigos 40 a 43 da Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025.
Para todos os cargos em disputa, o prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se inicia em 06 de abril de 20206 (segunda-feira) e se encerra no dia 17 de abril de 2026 (sexta-feira), conforme o Calendário Eleitoral 2026 anexo.
Os candidatos ao cargo de Presidente do Confea e de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior poderão protocolar o requerimento de registro de candidatura de forma física perante o protocolo do Confea, em Brasília-DF, observado seu horário de expediente normal; ou poderão fazê-lo de forma eletrônica, em formato PDF, enviando e-mail para a Comissão Eleitoral Federal, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] impreterivelmente, até às 23h59min, do dia 17 de abril de 2026 (sexta-feira).
Os candidatos aos cargos de Presidente de Crea, Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais e seu respectivo suplente, de Diretor-Geral, Diretor-Administrativo e Diretor-Financeiro, das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais") poderão protocolar o requerimento de registro de candidatura de forma física, no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea; ou poderão fazê-lo de forma eletrônica, em formato PDF, enviando e-mail para a respectiva Comissão Eleitoral Regional impreterivelmente, até às 23h59min, do dia 17 de abril de 2026 (sexta-feira), observados os seguintes endereços de e-mails:
Comissão Eleitoral Regional do Acre - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional de Alagoas - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Amazonas - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Amapá - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional da Bahia - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Ceará - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Distrito Federal - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Espírito Santo - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional de Goiás - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Maranhão - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional de Minas Gerais - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Mato Grosso do Sul - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional de Mato Grosso - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Pará - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional da Paraíba - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional de Pernambuco - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Piauí - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Paraná - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Rio de Janeiro - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Rio Grande do Norte - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional de Rondônia - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional de Roraima - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Rio Grande do Sul - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional de Santa Catarina - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional de Sergipe - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional de São Paulo - [email protected];
Comissão Eleitoral Regional do Tocantins - [email protected];
Os documentos comuns obrigatórios para todos os cargos que devem constar do requerimento de registro de candidatura são os previstos nos incisos de I a XIII do art. 45 da Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025. Os documentos específicos adicionais para os cargos da Mútua são previstos no inciso I, alínea "a" itens 1 e 2 do art. 46 da Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025. Os documentos específicos adicionais para o cargo de Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais são previstos no inciso II, alínea "a" do art. 46 da Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025. Os documentos específicos adicionais para cargos de Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior são previstos no inciso III, alíneas "a" e "b" do art. 46 da Resolução n° 1.150, de 25 de abril de 2025.
O registro de candidatura para os cargos de Conselheiros Federais observará a formação de chapa, com um titular e um suplente, que deverão ser da mesma modalidade profissional em disputa, aplicando-se a ambos todas as exigências constantes do presente Edital e da Resolução nº 1.150, de 25 de abril de 2025;
A Comissão Eleitoral Federal disponibilizará em sua página, no site do Confea, formulário que poderá ser utilizado pelos interessados, para registro de sua candidatura ao cargo em disputa.
A impugnação a registro de candidatura somente poderá ser apresentada, em tempo hábil, nos termos do regulamento eleitoral, por candidato ou chapa concorrente a qualquer cargo em disputa, previsto neste edital.
LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
As Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026 são regidas pelo seguinte arcabouço jurídico-administrativo:
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991;
Resolução nº 1.150, de 25 de abril de 2025 - Regulamento Eleitoral unificado para todos os cargos eletivos do sistema Confea/Crea e Mútua;
Resolução nº 1.162, de 11 de dezembro de 2025, que aprova a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua;
Decisão Plenária nº PL-2320/2019, que aprova a composição do Plenário do Confea para os exercícios de 2021 a 2031 ou até a aprovação da representação federativa do Plenário do Confea, o que ocorrer primeiro;
Decisão Plenária nº PL-1818/2025, que aprovou o Calendário Eleitoral, fixando o dia 03 de julho de 2026 (sexta-feira) para realização das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026;
Decisão Plenária nº PL-0041/2026, que estabelece que para ser considerado eleitor apto a votar, deverá o profissional estar registrado e em dia com as obrigações perante o sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, em observância ao disposto no art. 1º da lei n° 8.195/1991;
DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as informações e documentações pertinentes às Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026 estarão disponíveis no portal do Confea na Internet (www.confea.org.br);
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Federal ([email protected]).
Daniel Montagnoli Robles
Coordenador da Comissão Eleitoral Federal 2026