Assembleia Geral Extraordinária
CAMPANHA SALARIAL 2026
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília - STICOMBE-BRASÍLIA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.033.357/0001-76, neste ato representado por seu presidente, Sr. Raimundo Salvador da Costa Braz, de acordo com as disposições legais e estatutárias, convoca todos os membros da categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário; trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, montadores, armadores, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos, mestres, encarregados, serventes, auxiliares); trabalhadores na construção e manutenção de estradas, rodovias, vias, pontes, viadutos, elevados, passarelas, torres, túneis, ferrovias, metrôs, aeroportos, portos, canais, barragens, redes de abastecimento de água, sistema de irrigação e poços artesianos, sistema de esgoto, sistema de energia eólica e solar, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos), linhas de eletricidade e de instalações esportivas; de reformas, manutenções correntes, alterações e complementações prediais; de serviços especializados para construção (demolição, fundações, perfurações e sondagens, terraplenagem, instalações e manutenções elétricas, instalações e manutenções hidráulicas, sanitárias e de gás, instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, instalações e manutenções de sistema de prevenção contra incêndio, montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos, tratamentos térmicos, acústicos e de vibração e de impermeabilização; de obras de montagem e desmontagem de estruturas metálicas e pré-moldadas, de andaimes e em obras de acabamento; de engenharia consultiva; de olarias; de artefatos de concreto e cimento; de fabricação de concretos; de fabricação concretos betuminosos; de beneficiamento de mármores, granitos, pedras ornamentais e decorativas; e de pedras sintéticas; de cerâmica para construção e de ladrilhos hidráulicos; de aluguel de equipamentos de construção e demolição; de pinturas, decorações, estuques e ornatos; oficiais eletricistas; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias e tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de marcenaria e de móveis da madeira; de móveis de junco e vime e de vassouras; de cortinados e estofos; de escovas e pincéis; de pisos e assoalhos de madeira; de esquadrias de madeira, associados ou não a entidade sindical laboral, na sua base territorial em todo o Distrito Federal e em Goiás, nos Municípios de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Corumbá de Goiás, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 08 de março de 2026, às 8h30min em primeira convocação, com a presença de 50% mais um dos interessados, e em não havendo quórum, em segunda e última convocação às 9h, com qualquer número de presentes, no auditório da sede da entidade no SCRN 706/707, Bloco B, Entrada 12 - Asa Norte - Brasília-DF, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Discussão, Elaboração e Aprovação da pauta de reivindicações para negociação e celebração das Convenções Coletivas e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, com data base em 1º de maio; para todas as categorias da base de representação do sindicato; b) Discussão e Aprovação autorizando o sindicato a Ratificar, Alterar e Incluir cláusulas nas Convenções Coletivas e/ou Acordos Coletivos de Trabalho; c) Autorização à Diretoria para negociar e firmar Convenção Coletiva/Termo Aditivo e/ou Acordos Coletivos de Trabalho e ainda instaurar e ajuizar processo de Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho, em favor dos trabalhadores de sua base de representação, com os Sindicatos Patronais representantes das categorias em toda à base territorial, quais sejam: SINDUSCON-DF - Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF, SINDUSCON-GO - Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás, SINICON - Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada - Infraestrutura, SINDARCOM-DF - Sindicato das Indústrias de Artefatos, Cimentos, Concretos e Mármores do DF, SIMAGRAN-GO - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais do Estado de Goiás, SINDIMAM-DF - Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário do DF, SINDMÓVEIS-GO - Sindicato das Indústrias de Móveis do Estado de Goiás e SINPROCIMENTO-GO - Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de Goiás e com empresa ou grupo de empresas, nos casos de Acordo Coletivo-ACT; e d) Discussão e Aprovação para a fixação de contribuições ao sindicato laboral, em especial a Contribuição Assistencial (Art. 513, "e", da CLT e julgamento do STF no Tema 935), com a disposição do valor/percentual, quantidade de parcelas e direito de oposição e prazo, bem como a destinação dos valores arrecadados, com desconto em folha de pagamento dos empregados(as) que não se opuserem, associados ou não, que se beneficiem dos instrumentos coletivos, na base de representação sindical laboral.
Brasília, 27 de fevereiro de 2026.
Raimundo Salvador da Costa Braz
Presidente