DESPACHO
Relação nº 73/2026
Não conhece o recurso interposto(1837)
810.427/2011 - Interposto por
ANDRE ELIAS MARQUES
Superintendente
Edição 41 · 8 matérias nesta página · 67 páginas na edição.
Relação nº 73/2026
Não conhece o recurso interposto(1837)
810.427/2011 - Interposto por
ANDRE ELIAS MARQUES
Superintendente
Relação nº 7/2026
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM BACIA DE FINOS DA MINA DO RECREIO-COPELMI MINERAÇÃO LTDA-002.839/1935-OF. N°9361/2026/CORBCM/ANM
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022)
BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°10463/2026/CORBCM/ANM (INDEFERE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO OFÍCIO Nº 105/2026/CORBCM/ANM, DO OFÍCIO Nº 1149/2026/CORBCM/ANM E DO OFÍCIO Nº 3689/2026/CORBCM/ANM)
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - PRAZO ESPECIAL:(2362)
BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°10463/2026/CORBCM/ANM- No prazo de 30 dias
YARA BARBOSA FRANCO
Coordenadora
Relação nº 3/2026
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890)
Barragens Lauro Muller e Lauro Muller - Bacia 4-CARBONIFERA CATARINENSE LTDA-003.156/1936-OF. N°53714/2025/CORBS/ANM
YURI DAVINCI NOBRE
Coordenador Substituto
Relação nº 7/2026
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM MRDM-MINERACAO RIACHO DOS MACHADOS LTDA.-831.005/1982-OF. N°10673/2026/CORBL/ANM
BARRAGEM SANTANA / BARRAGEM PIABAS-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°BARRAGEM SANTANA / BARRAGEM PIABAS
Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2368)
BARRAGEM CONTENÇÃO DE REJEITOS CUIABÁ - ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-931.006/2022-OF. N°11790/2026/CORBL/ANM
BARRAGEM B1 (ID SIGBM 8262) - CIMENTO TUPI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL-002.759/1936-OF. N°11132/2026/GEBM/ANM
BARRAGEM B1 (ID SIGBM 8262) - CIMENTO TUPI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL-002.759/1936-OF. N°11854/2026/CORBL/ANM
PEDRO DIONELO LACERDA
Coordenador Substituto
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.229515/2025-02, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ORIZON BIOMETANO ITAPEVI LIMITADA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.677.399/0001-92, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.35.35.59677399.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK
Altera a Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.
Altera a Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X, XI, XXX e XLVI, da mencionada Lei e 7º, inciso I, do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.034495/2021-48, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 3 a 6 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º A Tabela 5, intitulada "MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO VII PARA OPERADOR DE AERÓDROMO)" e a Tabela 6, intitulada "MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DA TABELA 1 DO ANEXO VII PARA OPERADORES AÉREOS)" do Anexo VII da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 294 a 303, que dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas, passam a vigorar na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Tabela 2, intitulada "AVSEC OPERADOR DE AERÓDROMO", do Anexo VII da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 294 a 303.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de fevereiro de 2027.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
ANEXO
TABELA 5 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO VII PARA OPERADOR DE AERÓDROMO) | |
GRUPO | FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
Aeródromo Classe A | 1 |
Aeródromo Classe B | 2 |
Aeródromo Classe C | 3 |
Aeródromo Classe D | 5 |
Aeródromo Classe E | 7 |
TABELA 6 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DA TABELA 1 DO ANEXO VII PARA OPERADORES AÉREOS) | |
GRUPO | FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
Operador Aéreo Classe I | 1 |
Operador Aéreo Classe II | 3 |
Operador Aéreo Classe III | 4 |
Operador Aéreo Classe IV | 5 |
Operador Aéreo Classe V | 6 |
Operador Aéreo Classe VI | 7 |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.053729/2026-71, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: AMARALINA STAR;
II - Indicador de localidade: 9PGJ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: AMARALINA STAR;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 35,5 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 30 de junho de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.811/SIA, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 98.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053714/2026-11, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0470 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.165/SIA, de 29 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2014, Seção 1, página 28.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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