PUBLICAÇÃO
Essa imagem pode ser consultada na sua integralidade no sítio eletrônico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo link: https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/notificacoes-de-tombamento
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao(s) proprietário(s) do(s) aludido(s) imóvel(imóveis) a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937, combinado com o art. 15 da Portaria n.º 11, de 11 de setembro de 1986 e com o art.1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975.
Caso o(s) proprietário(s) do(s) imóvel (imóveis) acima referido(s) almeje(m) apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, sito no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília. CEP 70390-025. podendo ser encaminhada ao e-mail [email protected] ou ao Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan.
Dessa forma, a partir do tombamento que ora se dá conhecimento, as FREGUESIAS LUSO-BRASILEIRAS - NÚCLEO HISTÓRICO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO, passa a gozar de proteção, por meio do IPHAN, para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Em decorrência, eventuais intervenções nele - bem tombado - e em seu entorno devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do IPHAN no Estado de Santa Catarina, localizada na Rua Conselheiro Mafra, nº 141 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-100.
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023.
LEANDRO GRASS
Presidente