EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.472/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0053-72, FELVP00240332025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211532025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0095-21, FELVP00244522025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206472025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207682025, 15/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216682025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208492025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214152025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0130-49, FELVP00198572025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0080-45, FELVP00203312025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216742025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0198-37, FELVP00212282025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0072-35, FELVP00209132025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0074-05, FELVP00211972025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211722025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0079-01, FELVP00208612025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213712025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0014-66, FELVP00212652025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217582025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0111-86, FELVP00217222025, 26/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta