EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.477/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ELITE EXPRESS LTDA, 03.945.518/0002-77, FELVP00174902025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186642025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ELITE EXPRESS LTDA, 03.945.518/0001-96, FELVP00181512025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; EGL RIO TRANSPORTES LTDA, 35.028.246/0001-56, FELVP00185932025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183162025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251372025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237682025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236562025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; ELDORADO CARGAS LTDA, 02.636.014/0001-21, FELVP00180962025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; EIXO TRANSPORTES LTDA, 24.734.441/0001-85, FELVP00186532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EDVALDOENOS PEREIRA DE OLIVEIRA, 00.190.317/0001-38, FELVP00181142025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; ELECTROLUX DO BRASIL S/A, 76.487.032/0040-31, FELVP00223172025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175832025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; EFFORT TRANSPORTES LTDA, 33.075.696/0001-74, FELVP00226632025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, 07.401.436/0001-31, FELVP00234062025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; ELECTROLUX DO BRASIL S/A, 76.487.032/0039-06, FELVP00247582025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; EFRAIN LOGISTICA E TURISMO LTDA, 44.006.367/0001-98, FELVP00266702025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; EDUARDO SOUZA DO CARMO, 28.133.266/0001-21, FELVP00260822025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0004-51, FELVP00260012025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; EDUARDO PURNHAGEN TRANSPORTES LTDA, 12.477.256/0001-73, FELVP00269932025, 14/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta