EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.237/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0013-16, IRZ5B16, FRMEV03558142025, 606-82; JAI2J35, FRMEV03704972025, 606-82; CASSIO LEMBECK, ***.934.539-**, RYG8F05, FRMEV03896842025, 606-82; CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA, 86.183.449/0001-58, ANX7J33, FRMEV03905722025, 606-82; ANX7J33, FRMEV03905732025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0003-44, TLB8D30, FRMEV03602072025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0001-82, JDI7H32, FRMEV03601052025, 606-82; JDI7H32, FRMEV03680902025, 606-82; CAZAN TRANSPORTES LTDA, 07.797.011/0001-93, EZC0F42, FRMEV03606652025, 606-82; CASSOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.812.690/0001-00, QII1F87, FRMEV03652212025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0014-05, JDM0E74, FRMEV03646132025, 606-82; JDL5E66, FRMEV03755842025, 606-82; CAVALCANTE BEBIDAS LTDA, 33.609.812/0001-98, TNM4H77, FRMEV03708382025, 606-82; CAUNETO COMBUSTIVEIS LTDA, 02.037.327/0001-63, ACU2I34, FRMEV03707182025, 606-82; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0003-92, QWP3C92, FRMEV03757702025, 606-82; QWP3C92, FRMEV03757902025, 606-82; NXT8913, FRMEV03766472025, 606-82; CATARINAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 78.529.864/0002-73, QJU5D73, FRMEV03765222025, 606-82; CASSOLA TURISMO LTDA, 46.181.198/0001-58, QKM0C37, FRMEV03766002025, 606-82; CAVALLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 72.383.284/0001-53, IQE0H14, FRMEV03759462025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta