EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.249/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CARLOS ROBERTO HERREIRO, ***.794.419-**, AUE9I43, FRMEV03732742025, 606-82; CARLOS ROBERTO LUIZ SOBRINHO, ***.708.535-**, EVD6E63, FRMEV03564142025, 606-82; CARLOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.339.873/0001-00, OKG9C98, FRMEV03564172025, 606-82; EUT6J19, FRMEV03687522025, 606-82; EUT6J19, FRMEV03859722025, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, RAN3G54, FRMEV03560322025, 606-82; RRJ9F73, FRMEV03560292025, 606-82; RAN3F54, FRMEV03565562025, 606-82; QCN0A26, FRMEV03669142025, 606-82; RAO6J46, FRMEV03670062025, 606-82; NCM7I14, FRMEV03678582025, 606-82; CAROLINA GONCALVES DA SILVA TORTURA, ***.313.246-**, PUG9C68, FRMEV03907482025, 606-82; CARMAK REVENDA E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA, 94.534.237/0001-04, IWQ6H92, FRMEV03579142025, 606-82; CARLOS PITER DOS ANJOS CACHAFEIRO, ***.654.658-**, CQH6J72, FRMEV03678562025, 606-82; CAROL TRANSPORTES LTDA, 19.604.668/0001-76, QCJ3F80, FRMEV03682942025, 606-82; CARLOS ROBERTO LENZ, ***.828.359-**, HTP9G18, FRMEV03671782025, 606-82; CARLOS VIEIRA DE MELO, ***.050.724-**, NMO4831, FRMEV03711502025, 606-82; CAROLINA ARMAZENS GERAIS LTDA, 03.137.247/0001-42, OAS1I30, FRMEV03746702025, 606-82; CARLOS MAGNO RESTANI, ***.305.158-**, OGT7C23, FRMEV03759512025, 606-82; CARLOS SCHMITZ, ***.221.079-**, RAJ5C89, FRMEV03763362025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta