EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.264/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLAUDIMIR CAPITANIO, ***.326.750-**, SDT3G74, FRMEV03559792025, 606-82; CLAUDIO NEY RANGEL, ***.151.687-**, NTJ2D59, FRMEV03559462025, 606-82; CLAUDINEI VARGAS DE OLIVEIRA, ***.013.441-**, HSG9F79, FRMEV03907562025, 606-82; CLAUDINO ANTONIO DA FONSECA JUNIOR, 03.647.406/0001-59, PXO0554, FRMEV03663432025, 606-82; QKI4A81, FRMEV03704622025, 606-82; QKI4A81, FRMEV03701482025, 606-82; CLAUDIO DREHER, ***.736.730-**, ITC7G36, FRMEV03668932025, 606-82; CLAUDIO DA SILVA, ***.942.116-**, EGR6D70, FRMEV03675772025, 606-82; CLAUDINEI DOS SANTOS, ***.193.976-**, RNK7C94, FRMEV03683892025, 606-82; CLAUDIO DE SOUZA, 01.212.311/0001-87, QJM1G59, FRMEV03683362025, 606-82; CLAUDIA APARECIDA SILVA, 29.944.483/0001-64, CVP3I12, FRMEV03689142025, 606-82; CLAUDIA SIMONE LAGO REIS TRAVASSOS, ***.012.091-**, FVK9H64, FRMEV03691012025, 606-82; CLAUDIO MORAIS DE ASSIS & CIA LTDA, 07.802.628/0001-50, NMN9819, FRMEV03696762025, 606-82; CLAUDIO JOSE PEREIRA, 21.768.608/0001-30, FWF5D21, FRMEV03697132025, 606-82; CLAUDIA JOSEANI DA SILVA VELHO, ***.679.669-**, BBY8E31, FRMEV03696882025, 606-82; CLARINDO BIF, ***.121.429-**, MKU2428, FRMEV03696022025, 606-82; CLAUDIA ROHDE, ***.931.800-**, MIR3H79, FRMEV03710632025, 606-82; CLAUDECI DOS SANTOS MONTEIRO, ***.093.508-**, FHC3I14, FRMEV03755332025, 606-82; CLAUDECIO RIBEIRO BORGES, ***.585.239-**, MLU3H03, FRMEV03764262025, 606-82; CLAUDECI JOSE DA SILVA TRANSPORTES, 11.146.061/0001-88, EWJ6F12, FRMEV03863602025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta