EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.315/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES TURISTICOS PAPATUR LTDA, 40.692.433/0001-70, MXF0A04, FRMEV03558342025, 606-82; MXF0A04, FRMEV03562592025, 606-82; TRANSPORTES TRANS BERTIN LTDA, 92.279.363/0001-26, JDC6B64, FRMEV03893502025, 606-82; JCO6J81, FRMEV03745402025, 606-82; JCS5G75, FRMEV03669542025, 606-82; RIY9B21, FRMEV03682122025, 606-82; JAI4E80, FRMEV03748662025, 606-82; JCS5G76, FRMEV03750802025, 606-82; JCS4D98, FRMEV03853912025, 606-82; TRANSPORTES V M T LTDA, 91.294.173/0001-15, IYC3402, FRMEV03601892025, 606-82; IVB0536, FRMEV03675092025, 606-82; TRANSPORTES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0002-24, STS3J75, FRMEV03604622025, 606-82; TRANSPORTES TROMBETA LTDA, 16.851.766/0001-10, QHP9J10, FRMEV03674572025, 606-82; TRANSPORTES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0001-43, JBR3J59, FRMEV03686742025, 606-82; JCQ0H52, FRMEV03605662025, 606-82; TRANSPORTES TRANSTISOTT LTDA, 30.669.593/0001-44, RRW4A26, FRMEV03684842025, 606-82; TRANSPORTES UHLMANN LTDA, 38.181.697/0001-17, IRQ2F13, FRMEV03702502025, 606-82; TRANSPORTES TREMEA LTDA, 82.689.514/0005-94, SVI3A20, FRMEV03743332025, 606-82; TRANSPORTES TRTC LTDA, 08.496.599/0001-08, DKH2E37, FRMEV03757502025, 606-82; TRANSPORTES TRANSQUIM LTDA, 16.507.225/0001-79, JAP4C46, FRMEV03853182025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta