EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.358/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, QJH3C97, FRMEV03894092025, 606-82; RYM2F44, FRMEV03563652025, 606-82; QTL4856, FRMEV03700202025, 606-82; QJP6267, FRMEV03695702025, 606-82; QJP6267, FRMEV03713872025, 606-82; E DA SILVA TRANSPORTES ME, 17.329.480/0001-31, QBK4H57, FRMEV03562212025, 606-82; DWN TRANSPORTES LTDA, 24.242.404/0001-50, RAC7569, FRMEV03600582025, 606-82; E R C DA SILVA HORTIFRUTIGRANJEIRO, 21.265.161/0001-87, BAU1245, FRMEV03602742025, 606-82; E L MORET, 05.645.002/0001-51, SFP2J96, FRMEV03600012025, 606-82; DYEGO AUGUSTO ARRUDA DO CARMO, ***.906.741-**, NUF9A34, FRMEV03670022025, 606-82; E ARAUJO SILVA, 08.693.152/0001-29, OWD7639, FRMEV03678512025, 606-82; DW TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 31.131.453/0001-80, MGU6I78, FRMEV03700502025, 606-82; DZELINSKI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 29.056.575/0001-08, SEH3H87, FRMEV03704712025, 606-82; E ARAUJO ALMEIDA TRANSPORTES, 30.923.531/0001-17, NZR8F16, FRMEV03742322025, 606-82; FDZ3B17, FRMEV03860732025, 606-82; E F LACERDA FILHO LTDA, 37.486.482/0001-41, QBN0C34, FRMEV03750682025, 606-82; E L ARAUJO TRANSPORTES LTDA, 37.087.091/0001-54, AAW2J89, FRMEV03753902025, 606-82; E LUVISA - TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 37.195.482/0001-92, TBG5E69, FRMEV03767402025, 606-82; TAW3D94, FRMEV03860072025, 606-82; E B R TRANSPORTES LTDA, 05.131.884/0001-37, JAL7C88, FRMEV03763772025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta