EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.644/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MESCE CLEIBE SANTOS DE MATOS SILVA, ***.454.485-**, OMX1F86, FRMEV00390192026, 606-82; MERICA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.251.122/0001-37, IXG5497, FRMEV00397332026, 606-82; ITE3549, FRMEV00457832026, 606-82; MERCADAO PISOS E AZULEJOS LTDA, 06.019.757/0001-03, MGX6185, FRMEV00403122026, 606-82; MENDONCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 13.722.177/0001-43, MJJ5G57, FRMEV00407332026, 606-82; METAL SUCA LTDA, 06.073.657/0001-65, QTU7A65, FRMEV00188052026, 606-82; METALFORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 32.973.090/0001-93, RVU0D01, FRMEV00411532026, 606-82; MERCANTIL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 01.103.628/0001-85, CSK4707, FRMEV00412522026, 606-82; MERCO DRY HIGIENIZANTES NATURAIS LTDA, 28.877.137/0001-48, JBC3F31, FRMEV00413732026, 606-82; MESTRE MARCENEIRO COMERCIAL LTDA, 18.078.357/0001-58, GAS7397, FRMEV00431482026, 606-82; METAL LOG TRANSPORTES LTDA, 42.555.940/0001-97, TLN1D25, FRMEV00429292026, 606-82; TLN1D25, FRMEV00449932026, 606-82; MENEGHIM TRANSPORTES LTDA, 08.513.395/0001-38, JJC5E99, FRMEV00441652026, 606-82; MERTON APARECIDO PEREIRA BARBOSA, 30.549.963/0001-00, THD1H91, FRMEV00442362026, 606-82; MERCADO DE BEBIDAS MEURER LTDA, 11.563.161/0001-00, MJP7F54, FRMEV00445852026, 606-82; MGI1206, FRMEV00464932026, 606-82; METALBO INDUSTRIA DE FIXADORES METALICOS LTDA, 75.483.040/0002-11, QIT9995, FRMEV00449422026, 606-82; MERCY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 05.088.867/0001-64, SPF4G90, FRMEV00223112026, 606-82; MERCOLUX COMERCIAL ELETRICA LTDA, 01.614.582/0001-69, QIE5553, FRMEV00460012026, 606-82; METALMAESTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS E METAIS SANITARIOS LTDA, 09.031.631/0001-42, QHI0235, FRMEV00469862026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta