EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.291/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.739.299/0001-33, CRGTF00412602025, 20/10/2025, R$ 2.601,76; CRGTF00412592025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00412582025, 20/10/2025, R$ 1.700,78; CRGTF00423522025, 24/10/2025, R$ 943,22; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-80, CRGTF00412812025, 20/10/2025, R$ 2.580,50; LENA EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 10.865.872/0001-76, CRGTF00415882025, 16/10/2025, R$ 2.153,86; LINESS TRANSPORTES LTDA, 25.368.225/0001-26, CRGTF00413352025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00413372025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00413392025, 20/10/2025, R$ 646,04; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00412352025, 20/10/2025, R$ 1.449,04; CRGTF00412392025, 20/10/2025, R$ 2.284,18; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0002-09, CRGTF00418972025, 22/10/2025, R$ 2.236,48; CRGTF00418962025, 22/10/2025, R$ 2.487,36; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00416222025, 21/10/2025, R$ 891,22; CRGTF00415982025, 21/10/2025, R$ 614,44; CRGTF00416142025, 21/10/2025, R$ 642,62; CRGTF00416192025, 21/10/2025, R$ 1.159,80; CRGTF00416092025, 21/10/2025, R$ 808,22; LOGISTICA BRAVO TRANSPORTES LTDA, 59.482.585/0001-76, CRGTF00423622025, 24/10/2025, R$ 4.208,98; CRGTF00423632025, 24/10/2025, R$ 3.162,22.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta