EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.299/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TAG SITTA TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00412042025, 20/10/2025, R$ 4.254,92; CRGTF00412032025, 20/10/2025, R$ 4.254,92; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 08.922.132/0001-82, CRGTF00419462025, 23/10/2025, R$ 1.511,04; CRGTF00419452025, 23/10/2025, R$ 1.711,04; CRGTF00419492025, 23/10/2025, R$ 1.911,04; CRGTF00419472025, 23/10/2025, R$ 1.511,04; CRGTF00425252025, 27/10/2025, R$ 1.938,78; TH TRANSPORTADORA LTDA, 46.169.022/0001-80, CRGTF00414052025, 20/10/2025, R$ 1.078,50; THT - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA, 28.219.272/0001-04, CRGTF00412842025, 20/10/2025, R$ 1.455,32; TCT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 59.034.127/0001-74, CRGTF00412892025, 20/10/2025, R$ 2.422,52; CRGTF00424532025, 26/10/2025, R$ 2.235,08; CRGTF00412942025, 20/10/2025, R$ 6.185,82; CRGTF00424552025, 26/10/2025, R$ 780,72; CRGTF00424602025, 26/10/2025, R$ 2.187,48; CRGTF00424572025, 26/10/2025, R$ 1.461,98; CRGTF00424642025, 26/10/2025, R$ 5.511,10; CRGTF00424652025, 26/10/2025, R$ 608,30; CRGTF00424612025, 26/10/2025, R$ 2.306,12; TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGTF00416342025, 16/10/2025, R$ 10.500,00; TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, 93.293.736/0001-86, CRGTF00416042025, 21/10/2025, R$ 1.721,50.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta