EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.260/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPARENCY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 09.621.639/0001-69, CRGTF00426492025, 28/10/2025, R$ 553,32; CRGTF00426522025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426512025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426502025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426542025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426532025, 28/10/2025, R$ 552,42; CRGTF00426552025, 28/10/2025, R$ 552,42; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00430582025, 30/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00430602025, 30/10/2025, R$ 1.653,78; CRGTF00430562025, 30/10/2025, R$ 1.680,90; CRGTF00430592025, 30/10/2025, R$ 2.009,30; CRGTF00430612025, 30/10/2025, R$ 2.987,96; CRGTF00430622025, 30/10/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA DA COSTA LTDA, 12.471.780/0002-18, CRGTF00451072025, 13/11/2025, R$ 4.144,80; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0004-75, CRGTF00447572025, 11/11/2025, R$ 1.437,76; CRGTF00447532025, 11/11/2025, R$ 1.312,44; CRGTF00447512025, 11/11/2025, R$ 1.828,18; CRGTF00447602025, 11/11/2025, R$ 2.371,36; CRGTF00447612025, 11/11/2025, R$ 1.459,62; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0006-37, CRGTF00447622025, 11/11/2025, R$ 6.352,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta