EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.265/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0009-89, CRGTF00422392025, 24/10/2025, R$ 940,08; CRGTF00422352025, 24/10/2025, R$ 2.472,28; RODOSIGA TRANSPORTES LTDA, 19.340.627/0001-10, CRGTF00422502025, 23/10/2025, R$ 1.702,04; RODOTRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.661.845/0001-10, CRGTF00427312025, 28/10/2025, R$ 613,18; CRGTF00423392025, 24/10/2025, R$ 3.038,94; CRGTF00430152025, 28/10/2025, R$ 1.888,74; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00423042025, 24/10/2025, R$ 3.851,22; RODOCERTO TRANSPORTES LTDA, 45.386.448/0001-23, CRGTF00424742025, 24/10/2025, R$ 1.286,26; CRGTF00424722025, 24/10/2025, R$ 1.183,36; CRGTF00424702025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424732025, 24/10/2025, R$ 1.286,26; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0001-66, CRGTF00430732025, 30/10/2025, R$ 2.934,46; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00450682025, 13/11/2025, R$ 1.550,84; CRGTF00450672025, 13/11/2025, R$ 1.022,58; CRGTF00449942025, 12/11/2025, R$ 3.481,66; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00451192025, 13/11/2025, R$ 1.720,94; CRGTF00451162025, 13/11/2025, R$ 1.041,12; CRGTF00451132025, 13/11/2025, R$ 1.316,46; CRGTF00451222025, 13/11/2025, R$ 1.075,68; RODOATIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.951.809/0001-85, CRGTF00451032025, 13/11/2025, R$ 1.407,90.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta