EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.109/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00444422025, 10/11/2025, R$ 1.081,60; CRGTF00453552025, 14/11/2025, R$ 1.246,36; CRGTF00453512025, 14/11/2025, R$ 882,04; CRGTF00453562025, 14/11/2025, R$ 834,52; R FIRMINO DO VALE TRANSPORTES LTDA, 19.380.837/0001-31, CRGTF00440052025, 06/11/2025, R$ 909,50; RODOCENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.159.552/0001-96, CRGTF00455892025, 16/11/2025, R$ 964,84; CRGTF00455872025, 16/11/2025, R$ 746,48; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA, 30.321.547/0001-50, CRGTF00455752025, 02/10/2025, R$ 2.811,22; RODOCESAR PARANAVAI TRANSPORTES LTDA, 60.248.132/0001-69, CRGTF00455262025, 01/10/2025, R$ 1.515,60; RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00454082025, 14/11/2025, R$ 6.613,30; CRGTF00454042025, 14/11/2025, R$ 662,84; CRGTF00454062025, 14/11/2025, R$ 1.757,26; CRGTF00455772025, 16/11/2025, R$ 1.162,16; CRGTF00454022025, 14/11/2025, R$ 648,10; CRGTF00455742025, 16/11/2025, R$ 550,00; PORTE TRANSPORTES LTDA, 16.731.305/0001-03, CRGTF00452032025, 14/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00455782025, 02/10/2025, R$ 801,26; CRGTF00454712025, 16/11/2025, R$ 550,00; PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA, 09.267.863/0006-09, CRGTF00453762025, 18/04/2025, R$ 7.943,66; CRGTF00453722025, 19/04/2025, R$ 6.309,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta