RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 1.675, de 10 de dezembro de 2025, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de dezembro de 2025, Seção 1, p. 43:
Onde se lê: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SLS nº 28, de 03 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/03/2023, seção 1, página 75, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13075.122441/2022-53. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 20/10/2023, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)."
Leia-se: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SLS nº 28, de 03 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/03/2023, seção 1, página 75, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13075.122441/2022-53. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 06/03/2023, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, de acordo com os requisitos previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)."