ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.873, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos VI e VIII, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que:
a. restou evidenciado que a MIRLUX OPTIONS, alegadamente uma "corretora digital", inclusive por meio dos sítios https://mirlux.net e https://mirluxoptions.com, vem buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; e
b. a entidade acima citada não tem prévia autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediária de valores mobiliários ou para captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a entidade citada não está autorizada por esta Autarquia a atuar como intermediário de valores mobiliários ou a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385, de 1976;
II - determinar à empresa citada a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO