PORTARIA Nº 7.065, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.035489/2025-92, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XVIII, incluir os incisos de XX a XXVI, no art. 1º, além de incluir os inciso de XI a XIII no Paragrafo único do art. 1º da Portaria 6.828, de 4 de maio de 2023, publicada no D.O. nº 85, de 05.05.2023, seção 1, p. 300, v. 161, que passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................... [...]
XVIII - homologar as Receitas Anuais de Geração - RAG de concessionárias de geração, incluindo reajustes e revisões periódicas e a RAG Inicial, para o período de entrada de usina hidrelétrica no regime de cotas até 30 de junho subsequente, e a tarifa associada às cotas de garantia física de energia e de potência para a definição da cobertura econômica das distribuidoras, conforme Submódulos 12.1, 12.2, 12.3 e 12.4 do Proret; (NR)
[...]
XX - homologar os processos tarifários de permissionárias de distribuição, incluindo reajustes e revisões periódicas, conforme Módulos 8 e 10 do Proret;
XXI - homologar os processos tarifários de concessionárias de distribuição cujo mercado anual seja inferior a 700 GWh, incluindo reajustes e revisões periódicas, conforme Módulos 2 a 7, 10 e 11 do Proret;
XXII - homologar as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração (TUSDg) de referência associadas ao subgrupo tarifário A2 (88 e 138 kV), conforme Submódulo 7.4 do Proret;
XXIII - homologar as Receitas Anuais Permitidas (RAP) de concessionárias de transmissão, incluindo reajustes e revisões periódicas, conforme as Regras dos Serviços de Transmissão e os Submódulos 9.1 a 9.3 e 10.4 do Proret;
XXIV - homologar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), Tarifa de Transporte de Itaipu Binacional e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais (TUII), conforme as Regras dos Serviços de Transmissão e os Submódulos 9.4 e 10.5 do Proret;
XXV - homologar a Receita Fixa e a Tarifa das Centrais de Geração Angra I e II, incluindo reajustes e revisões, conforme Submódulo 6.7 do Proret; e- Homologar a Tarifa Média Nacional de Fornecimento ao Consumidor Final referente ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), conforme Submódulo 5.3 do Proret.
[...]
Parágrafo único (...) [...]
XI - atualizar a base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys (DEA) para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos do Submódulo 2.2 do Proret;
XII - atualizar a base de dados históricos a cada 3 (três) anos com o acréscimo dos resultados dos últimos processos tarifários, de modo a homologar, no mês de janeiro, a Faixa Típica e a Amplitude de referência, nos termos do Submódulo 4.4-A do Proret; e
XIII - autorizar o início de vigência das novas tarifas homologadas, resultantes do processo tarifário em processamento, quando comprovado o adimplemento da distribuidora, nos casos em que, na data do reajuste em processamento (DRP), a distribuidora estiver inadimplente com suas obrigações intrassetoriais e o reajuste resultar em aumento de receita, conforme previsão disposta no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e nos Submódulos 3.1, 3.1-A, 8.2 e 8.4 do Proret."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO