O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, observando os termos do art. 158 da Lei n.º 14.133, de 1º/4/2021, e o constante no processo n.º 50608.000848/2025-34, resolve:
Art. 1º. Designar os servidores Alessandro Fernandes da Costa, matrícula SIAPE nº 2060517, Alexandre Paulino da Porciuncula, matrícula SIAPE nº 2063398, Ana Virgínia de Oliveira Aguiar, matrícula SIAPE nº 1546812, Artur Felipe do Nascimento Taveira, matrícula SIAPE nº 2061314, Cristina Lucas, matrícula SIAPE nº 1572459, Fabio Benetti Sales Camargo, matrícula SIAPE nº 1572484, Flora Isabel Grando Santos, matrícula SIAPE nº 1530411, Gelson Miranda Jardim, matrícula SIAPE nº 1574374, Geovane Valente de Oliveira Figueiredo, matrícula SIAPE nº 2063306, Gessica Alice Siqueira Barbosa Lima, matrícula SIAPE nº 2063302, Gracione Picanço Ribeiro de Souza, matricula SIAPE nº 1572139, Jackson Reis Ferreira da Silva, matricula SIAPE nº 1534363, Kleber Velho Neves, matricula SIAPE nº 1570786, Leonardo Fellipe Domingos da Silva, matricula SIAPE nº 154877, Lucia Maria Pessoa de Oliveira, matricula SIAPE nº 2118408, Luiz Gustavo dos Santos Esteves, matricula SIAPE nº 2061318, Moyses Moreira Santos, matricula SIAPE nº 1574766, Naotaka Chinen, matricula SIAPE nº 1570653, Nélson dos Santos, matricula SIAPE nº 855899, Nivaldo Viana da Rocha, matricula SIAPE nº 2060630, Paulo César Macedo, matricula SIAPE nº 1574309, Paulo César Rufino, matricula SIAPE nº 1570762, Paulo Fernando Garcia, matricula SIAPE nº 1574750, Paulo Ricardo Tardoque, matricula SIAPE nº 1574481, Regina Del Rei Santos, matricula SIAPE nº 855719, Ricardo Pinto Cesar Peres Fernandes, matricula SIAPE nº 2234391, Rinaldo Felix da Costa, matricula SIAPE nº 1546776, Rosa Tiete Tanoue, matricula SIAPE nº 1176903, Vladimir Navarro, matricula SIAPE nº 1547080, Wagner Lopes Alves, matricula SIAPE nº 1571666, Roberto Menezes Ravagnani, matricula SIAPE nº 2800326, Paulo Eduardo de Silos Nakamura, matricula SIAPE nº 1447311, Luiz Eduardo Garcia, matricula SIAPE nº 1282570, Andrea Faria Saraiva, matricula SIAPE nº 1261210, Arnaldo Bernardo, matricula SIAPE nº 2664481, Edson Pardo, matricula SIAPE nº 1713863, Hugo Akio Yamamura, matricula SIAPE nº 2169424, Paulo Afonso Monteiro, matricula SIAPE nº 1662843, Roberto Wagner Galvão, matricula SIAPE nº 1662991, Edson Reginaldo da Silveira, matricula SIAPE nº 1891703, Daniella de Souza Nunes Machado, matricula SIAPE nº 3305415, Luciana Alves da Silva, matricula SIAPE nº 1284096, Rogerio Camargo de Castro, matricula SIAPE nº 1251712, e Rubens Aparecido da Silva Plinta, matricula SIAPE nº 3422199, nas funções de Presidente ou Membro de Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade de licitantes ou contratados, no âmbito das licitações e processos de contratação direta sob competência da Superintendência Regional do DNIT no estado de São Paulo.
Art. 2º. Delegar ao Superintendente Regional do DNIT no estado de São Paulo, a indicação de, no mínimo, 2 membros dentre os acima designados, sob a presidência de um deles, para a condução de cada Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito dessa Superintendência.
Art. 3º. Em caso de impedimento do Superintendente Regional do DNIT no estado de São Paulo, conforme previsto no art. 13, § 4º, e no art. 19, § 1º, da Instrução Normativa nº 6/2019, a indicação mencionada no artigo anterior deverá ser feita pelo Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações daquela Regional.
Art. 4°. Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade:
I - conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidade;
II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos;
III - encaminhar relatório final para deliberação da autoridade competente;
IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente;
V - realizar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas pertinentes.
Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e administrativo de outros(as) serviços/unidades desta Autarquia sempre que necessário para o cumprimento de suas funções.
Art. 5º. A duração da designação de que trata o art. 1º será por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir mais de um processo administrativo de apuração de responsabilidade simultaneamente.
Art. 6º. Revogar a Portaria n° 781, de 23/2/2026.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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