PORTARIA Nº 126.153, DE 3 DE MARÇO DE 2026
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Rescisória nº 2.708-CE, que desconstituiu o acórdão proferido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 736.547-CE, bem como o que consta do processo eletrônico nº 140372, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida, a partir de 11 de setembro de 2025, a demissão aplicada a ROBERTO RATES QUARANTA, Auditor do Banco Central do Brasil, por decisão publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabriel Muricca Galípolo