EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.203/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RIO TIJUCAS IMPORTADORA LTDA, 11.664.464/0001-19, SXB8E69, FRMEV03892142025, 606-82; RXS1B68, FRMEV03668682025, 606-82; RXS1B68, FRMEV03708812025, 606-82; RINCOR AZEVEDO DUARTE, ***.045.784-**, RLF0B64, FRMEV03563192025, 606-82; RLF0B64, FRMEV03756222025, 606-82; RIGELIO PEREIRA DA SILVA, ***.045.714-**, MIT0B67, FRMEV03732612025, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JBI4C47, FRMEV03733442025, 606-82; JCA8F06, FRMEV03860762025, 606-82; RIOLOC TRANSPORTES S.A, 22.526.872/0001-20, PWV2J48, FRMEV03587162025, 606-82; RIGGER TRANSPORTES ESPECIAIS E LOGISTICA LTDA, 04.838.015/0001-84, SHB9I92, FRMEV03586512025, 606-82; RIO DO SUL SERVICO E TRANSPORTE LTDA, 89.082.085/0001-08, JCA5E92, FRMEV03600882025, 606-82; JAR6A55, FRMEV03863732025, 606-82; RIO DO SUL SERVICO E TRANSPORTE LTDA, 89.082.085/0007-01, JAD2J79, FRMEV03663262025, 606-82; RIO DO VOLGA TRANSPORTES LTDA, 38.128.560/0001-07, TAM3F11, FRMEV03690372025, 606-82; RIMO TRUCK CENTER 2 LTDA, 33.345.656/0001-03, ASV7C94, FRMEV03768122025, 606-82; RIO MILHAS TURISMO LTDA, 36.583.875/0001-00, FFM5G00, FRMEV03767102025, 606-82; RIO GRANDE LOGISTICA LTDA, 09.440.984/0001-04, RLM1A91, FRMEV03861412025, 606-82; RXL8G48, FRMEV03769512025, 606-82; RIGELIO P DA SILVA, 11.111.848/0001-04, MHY5G54, FRMEV03773702025, 606-82; RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, 42.498.725/0005-25, LMS8C36, FRMEV03867552025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração