EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.219/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03, RXN8B92, FRMEV03731182025, 606-82; RYQ7I53, FRMEV03733212025, 606-82; RYD2A13, FRMEV03898422025, 606-82; SXH5C36, FRMEV03665922025, 606-82; RXZ4C81, FRMEV03676962025, 606-82; RYL3F52, FRMEV03686412025, 606-82; RLM4H21, FRMEV03702632025, 606-82; TPM6C53, FRMEV03710142025, 606-82; SXS0I82, FRMEV03713842025, 606-82; RYK9A39, FRMEV03755992025, 606-82; SXH5C86, FRMEV03751022025, 606-82; SWM7D25, FRMEV03858022025, 606-82; SXB4E51, FRMEV03766022025, 606-82; RYK9A39, FRMEV03763002025, 606-82; RXZ4C81, FRMEV03860892025, 606-82; SXQ6B63, FRMEV03768752025, 606-82; RODOBARNI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.121.367/0002-93, RAV6H49, FRMEV03685942025, 606-82; QCJ1F94, FRMEV03715082025, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0006-18, JDC7G57, FRMEV03687742025, 606-82; METALURGICA SPILLERE LTDA, 85.242.717/0001-00, QJR4589, FRMEV03771602025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração