EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.239/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SANDRA MARIA DE ARAUJO, 14.314.097/0001-11, QHB4I58, FRMEV03891072025, 606-82; SAN MARTINO TRANSPORTES LTDA, 10.441.679/0001-08, RLJ7J38, FRMEV03746412025, 606-82; RYN7B49, FRMEV03740322025, 606-82; RLJ7J38, FRMEV03756692025, 606-82; RYV5I48, FRMEV03751562025, 606-82; RYF0H17, FRMEV03760762025, 606-82; RYF0H17, FRMEV03859902025, 606-82; SANAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA LTDA, 55.115.752/0001-90, PDG2H90, FRMEV03737302025, 606-82; SANDRA ELIZABETH SILVA FELISBERTO, ***.593.359-**, JQH5H61, FRMEV03742002025, 606-82; SANDRO DE JESUS SANTOS AGRONEGOCIOS LTDA, 22.194.380/0001-85, KVM6H78, FRMEV03598992025, 606-82; SANDRO DUARTE TRANSPORTES LTDA, 13.017.167/0001-07, TAP3F74, FRMEV03601592025, 606-82; SANDRA MADALENA PAREIRA SILVEIRA, ***.219.200-**, MGT7I27, FRMEV03675562025, 606-82; SANDERSON ALANO DO CANTO, ***.895.519-**, CAZ4787, FRMEV03679822025, 606-82; SANDOVAL NUNES DA SILVA, ***.752.841-**, DJF4D78, FRMEV03705362025, 606-82; SANDRA TERESINHA LIBRELOTTO TICIANEL, ***.869.661-**, RAQ9G36, FRMEV03711122025, 606-82; SANDRO AROSI, ***.318.496-**, PZZ1777, FRMEV03712652025, 606-82; SAN RAFAEL TUR EXECUTIVE LTDA, 17.059.728/0001-91, RLO8H06, FRMEV03740372025, 606-82; SANDRIN TRANSPORTES LTDA, 22.009.414/0001-14, QCL0J12, FRMEV03761982025, 606-82; SANCOEX TRANSPORTES LTDA, 37.255.291/0001-79, SXL8I79, FRMEV03760982025, 606-82; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, JBP5E59, FRMEV03778952025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração