EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.525/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PEREYRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.241.196/0001-65, JBQ3I73, FRMEV03780982025, 606-82; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0008-96, RHG5H08, FRMEV03773802025, 606-82; RHG5H08, FRMEV03778192025, 606-82; PICCOLI TUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 07.637.064/0001-47, IPV4D89, FRMEV03776012025, 606-82; PICCOLOTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 50.984.681/0001-48, FYE0B69, FRMEV03779202025, 606-82; FYE0B69, FRMEV03779232025, 606-82; PRIMO FLORES LTDA, 34.839.093/0001-64, IXX9B84, FRMEV03777472025, 606-82; Q BOX TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 11.958.864/0001-37, FGF1573, FRMEV03782352025, 606-82; QUADROS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 35.191.172/0001-74, GXA2256, FRMEV03783312025, 606-82; NTR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.189.858/0001-09, TQQ4I34, FRMEV03908132025, 606-82; P & P COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 04.676.072/0001-04, HFD9364, FRMEV03910642025, 606-82; P C BONA TRANSPORTES LTDA, 42.736.631/0001-13, TQT9J35, FRMEV03911022025, 606-82; PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, SDV3B01, FRMEV03908142025, 606-82; PETROLEO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 30.477.646/0001-25, HHK5A46, FRMEV03911032025, 606-82; POSTO SUPER TIGRE LTDA, 02.024.746/0001-60, TCH5E86, FRMEV03910512025, 606-82; N. A FABRIS & CIA LTDA, 05.000.908/0001-19, JAU0J45, FRMEV03911162025, 606-82; OXGAS GASES LTDA, 44.872.411/0001-42, SFX0I21, FRMEV03911392025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBL7F72, FRMEV03911682025, 606-82; PELLETSBR INDUSTRIA DE MADEIRA LTDA, 31.087.989/0001-46, BAS0D61, FRMEV03911722025, 606-82; POLIVIDROS COML. LTDA., 86.910.353/0001-44, SXM2E56, FRMEV03911772025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração