EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.615/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ARIBERTO FASSBINDER, ***.433.720-**, DJC3D00, FRMEV00507522026, 606-82; ARAUJO PESCADOS LTDA, 09.286.416/0001-92, FWY6D08, FRMEV00760412026, 606-82; ARLEI BORGES, 15.772.920/0001-03, JCU3G31, FRMEV00758452026, 606-82; ARAUJO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 29.912.937/0001-15, OBA2A31, FRMEV00799112026, 606-82; ARAMEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.052.127/0001-42, AZB6H77, FRMEV00798762026, 606-82; ARILTON KUHNEN, 95.762.621/0002-08, FUJ2F81, FRMEV00777342026, 606-82; ARCARO TRANSPORTES RODOVIARIOS INTERNACIONAIS LTDA, 09.325.776/0001-56, ARC6I02, FRMEV00794332026, 606-82; RHN2C81, FRMEV00794272026, 606-82; ARISTIDES DUARTE SERRA NEGRA, ***.308.576-**, GVP9834, FRMEV00525962026, 606-82; ARCELI JOSE FLACH, ***.369.040-**, MMC4C42, FRMEV00787342026, 606-82; ARAUJO & LEAL - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 16.712.959/0001-90, AXL8C59, FRMEV00527942026, 606-82; ARISTO DA SILVA MONTEIRO FILHO, ***.522.779-**, MFT4B51, FRMEV00529442026, 606-82; ARASUINOS TRANSPORTES LTDA, 03.908.835/0002-13, UBJ9B50, FRMEV00773902026, 606-82; ARDOSIA E TRANSPORTES GUIMARAES LTDA, 64.311.343/0001-50, OLU9I21, FRMEV00536502026, 606-82; OLU9I21, FRMEV00536562026, 606-82; ARLANQUIER ALCANTARA CARDOSO, ***.511.121-**, KDV9803, FRMEV00752772026, 606-82; ARB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.945.195/0001-09, SMB0B55, FRMEV00750342026, 606-82; ARDEMIO SILVEIRA D AVILA LTDA, 11.579.108/0001-05, IYS1E47, FRMEV00749532026, 606-82; ARGAMASSA 2 IRMAOS LTDA, 10.931.660/0001-40, RXP0E71, FRMEV00745532026, 606-82; ARGABRUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 26.696.696/0001-26, MED1F34, FRMEV00742132026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração