O Depósito de Subsistência de Santa Maria, torna pública a referente decisão administrativa tomada no Processo Administrativo NUP 64459.0042777/2025-70, instaurado para apurar a inadimplência da empresa COMERCIAL ESPUMOSENSE DE BOVINOS E CARNES E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ Nr 03.803.133/0001-94, referente a inexecução total na entrega de gêneros frigorificados, conforme exigências editalícias do Pregão Eletrônico SRP Nr 90028/2025, do Cmdo da 3 Região Militar.
Diante do exposto, fica imposta a seguinte penalidade:
1) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do subitem 7.2.2 do termo de referência do PE 90028/2025, combinado com o inciso III e o §4, do art. 156, da Lei Nr 14.133, de 1 de abril de 2021.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos foi concedido o prazo de 15 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, o qual foi enviado e julgado administrativamente improcedente.
O referido processo administrativo encontra-se à disposição da empresa nesta Organização Militar, no seguinte endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto n 45, Centro, CEP 97043-340, Santa Maria, RS.
ANDRÉ GOIS DA SILVA - Coronel
Ordenador de Despesas do Depósito de Subsistência de Santa Maria