EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.981/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NMP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 31.862.971/0001-74, QJP4G39, FRMEV03950412025, 606-82; OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 12.819.294/0001-67, RVU7B47, FRMEV03955362025, 606-82; OLIVIO BEDINOTE PEREIRA, ***.226.099-**, MJY7E51, FRMEV03953632025, 606-82; OPERALOG DA AMAZONIA TRANSPORTES LTDA, 20.618.821/0006-08, QYM8H49, FRMEV03952062025, 606-82; OSMAR GRIPA, 80.093.057/0001-11, MKJ8994, FRMEV03957902025, 606-82; OSNI NUNES RIBEIRO & FILHOS LTDA, 20.248.619/0001-27, IYM9F52, FRMEV03954462025, 606-82; ORION AUTO CENTER LTDA, 10.788.903/0001-32, IYC4I53, FRMEV03993432025, 606-82; IYC4I53, FRMEV03822212025, 606-82; OSMAR CARLOS LUIS LTDA, 03.274.340/0001-07, RAG0I24, FRMEV03957082025, 606-82; OTAVIO GABRIEL R. DE MACEDO - MOTOS, 08.178.792/0001-09, SOV6D83, FRMEV03956932025, 606-82; NOVA VIDA TRANSPORTES PR LTDA, 28.432.639/0001-65, BDB7J78, FRMEV03963112025, 606-82; OSMAR LORENZETTI TRANSPORTES LTDA, 35.344.922/0001-09, RDU0I25, FRMEV03820122025, 606-82; OSSOS KING SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 47.501.305/0001-40, UAA4C58, FRMEV03814122025, 606-82; OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.258.307/0001-05, RCI5G40, FRMEV03822852025, 606-82; OURO TRIGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.871.069/0001-94, IZV3G16, FRMEV03820502025, 606-82; P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, TQT1F62, FRMEV03812752025, 606-82; JAY9C68, FRMEV03819672025, 606-82; JDC8I62, FRMEV03822222025, 606-82; TQR9I21, FRMEV03822632025, 606-82; JBX0C32, FRMEV03823182025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração