EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.196/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSTICO TRANSPORTES LTDA, 04.402.997/0001-67, TAP7F29, FRMEV03966062025, 606-82; TAP7F32, FRMEV03811332025, 606-82; BBN3900, FRMEV03814872025, 606-82; TRANSTRELL TRANSPORTES LTDA, 02.966.623/0001-49, MKH5A47, FRMEV03966522025, 606-82; MKJ4B23, FRMEV03821052025, 606-82; TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 13.576.035/0001-15, JBR4C51, FRMEV03967032025, 606-82; TS SARAIVA LTDA, 79.240.552/0001-27, SUY3D25, FRMEV03968042025, 606-82; TRANSPRIM TRANSPORTES LTDA, 03.880.734/0001-09, RKX2J54, FRMEV03819972025, 606-82; TRANSPRIME TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 39.742.767/0001-21, RAI4D05, FRMEV03813942025, 606-82; TRANSRADAR LTDA, 02.325.282/0001-22, QPC0I99, FRMEV03813302025, 606-82; TRANSRDC TRANSPORTES LTDA, 41.560.222/0001-46, TXA8C63, FRMEV03813372025, 606-82; TXA8C62, FRMEV03818252025, 606-82; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, RYZ3C70, FRMEV03820642025, 606-82; TRANSVICON TRANSPORTES VITORIA DA CONQUISTA LTDA, 33.890.542/0001-36, PLY1H13, FRMEV03811702025, 606-82; TRANSWEST LTDA, 05.414.492/0001-85, REB1B96, FRMEV03816682025, 606-82; TRANZ SUCESSO LTDA, 10.560.369/0001-02, RTI4E35, FRMEV03810812025, 606-82; TRATO FINO CEREALISTA E TRANSPORTES LTDA, 07.213.131/0001-04, RYN8H14, FRMEV03811122025, 606-82; TROPICAL COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 08.218.559/0001-02, JCE2C42, FRMEV03812472025, 606-82; TRUCK CENTER SCAN COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, 35.649.786/0001-57, IWM1002, FRMEV03811562025, 606-82; TRNICOLE TRANSPORTES LTDA, 30.622.437/0001-28, MKA0I67, FRMEV03824422025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração