EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.618/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PELISSA TRANSPORTES LTDA, 34.030.369/0001-69, , FREVP00917302025, 773-0; , FREVP00917672025, 773-0; , FREVP00924492025, 773-0; PEDRO LOPES PEREIRA, ***.666.317-**, , FREVP01005162025, 773-0; PHILIPE CAETANO NUNES COELHO, ***.352.816-**, , FREVP01026142025, 773-0; PAULO MAURICIO MUNIZ DA SILVA, ***.858.967-**, , FREVP01026752025, 773-0; PAVIN PAVIN LTDA, 76.193.713/0001-80, , FREVP01007172025, 773-0; PEDRO ANTONIO DE JESUS SILVA, ***.121.927-**, , FREVP01031122025, 773-0; PBEX SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.622.244/0001-20, , FREVP01031352025, 773-0; PAULO HENRIQUE CLARET MARQUES, ***.450.268-**, , FREVP01031222025, 773-0; PAULO REGINALDO MARQUES, ***.160.141-**, , FREVP00869712025, 773-0; , FREVP00869842025, 773-0; PETER DOUGLAS HENRIQUE, ***.124.708-**, , FREVP00922812025, 773-0; PEDRO PAULO PAIVA GARDONI DOS SANTOS, ***.149.947-**, , FREVP01013792025, 773-0; PAULO ROBERTO DO ROSARIO SILVA, ***.308.897-**, , FREVP01014572025, 773-0; PEDRO RICARDO ALMEIDA MOTA, ***.230.919-**, , FREVP00924562025, 773-0; PEDRA AZUL TURISMO LTDA, 36.318.624/0001-07, , FREVP00867632025, 773-0; PETRY ACADEMY LTDA, 39.795.403/0001-00, , FREVP00867562025, 773-0; PAULO SERGIO DE JESUS ANTUNES, ***.279.129-**, , FREVP00871202025, 773-0; PEDRO ADALBERTO NEUBURGER, ***.772.189-**, , FREVP00871032025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração