EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.936/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A.P. DUARTE & CIA LTDA, 08.475.237/0001-30, JCH2F25, FRMEV04087272025, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, BYZ3F24, FRMEV04086452025, 606-82; DKU1F73, FRMEV04054172025, 606-82; FXX8G33, FRMEV04123772025, 606-82; CUD0H12, FRMEV04119822025, 606-82; FYE9A65, FRMEV04119522025, 606-82; FYE9A65, FRMEV00023112026, 606-82; A.MENDONCA CONCRETOS E SERVICOS LTDA, 03.505.212/0001-19, RKZ7C79, FRMEV04096472025, 606-82; RKZ7C79, FRMEV04096452025, 606-82; RKZ7C79, FRMEV04060762025, 606-82; A4L ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, 32.173.291/0001-06, JCZ0H95, FRMEV04069722025, 606-82; A.VARIANI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 02.812.339/0001-18, ISG8E01, FRMEV04028042025, 606-82; AATM TRANSPORTES LIMITADA, 17.482.149/0001-57, MLW2G08, FRMEV04065012025, 606-82; A.R. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.109.252/0001-38, UDO1D64, FRMEV04041812025, 606-82; AAS SOLUCOES EM LOGISTICA E ENGENHARIA LTDA, 07.453.115/0001-80, TDF6B07, FRMEV03840672025, 606-82; A.T.F TRANSPORTE LTDA, 42.438.422/0001-93, TBL2G65, FRMEV04113422025, 606-82; A.N TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 36.500.264/0001-51, QIO9A29, FRMEV04073382025, 606-82; PEP2H79, FRMEV04070122025, 606-82; A.T. COMERCIO E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA, 14.898.558/0001-40, SFF7G78, FRMEV04002382025, 606-82; A.R. NICHELE TRANSPORTES LTDA, 05.356.535/0001-13, SFE7C37, FRMEV04082982025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração