EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.983/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALFA SEGURADORA S.A., 02.713.529/0001-88, HZZ4490, FRMEV03830482025, 606-82; ALEXANDRE GERALDO DE AVILA ROCHA, ***.051.456-**, AEH7J56, FRMEV04058592025, 606-82; ALEXANDRE SCHUVANCK GERMANN, ***.895.780-**, AIF9944, FRMEV03837912025, 606-82; ALEXANDRE MEDEIROS FLORES, ***.644.170-**, MLE1F73, FRMEV04029632025, 606-82; ALIANCA AGRO COM. TRANSPORTES LTDA, 04.863.480/0001-75, RLC1I00, FRMEV04015722025, 606-82; RLC1I00, FRMEV04008772025, 606-82; ALEXANDRE NUNES, ***.331.300-**, BYC0350, FRMEV04022892025, 606-82; BYC0350, FRMEV04071662025, 606-82; ALF JEANS CONFECCOES LTDA, 13.298.408/0001-33, QDU8E98, FRMEV04031102025, 606-82; ALFS CONFECOES LTDA, 04.829.882/0001-53, PUW0477, FRMEV04046462025, 606-82; ALEXANDRE LUIS TURASSI, ***.263.009-**, TPK2I75, FRMEV03848862025, 606-82; ALIANCA TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 82.554.775/0001-73, BDN7J95, FRMEV03841542025, 606-82; ALIANCA EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 22.939.519/0002-53, MJC4C18, FRMEV04110782025, 606-82; RLP5A75, FRMEV04071872025, 606-82; MIC9A63, FRMEV03951442025, 606-82; MJC4C18, FRMEV03969002025, 606-82; ALICEQUELI DAITX DOS SANTOS LTDA, 43.926.295/0001-34, IVS4I38, FRMEV03858052025, 606-82; IVS4I38, FRMEV03951732025, 606-82; ALEXANDRE TADEU DO NASCIMENTO COSTA, ***.272.471-**, JPU1C04, FRMEV04001242025, 606-82; ALGI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, 20.522.482/0001-57, RYC7H39, FRMEV03952942025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração