EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.067/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRUNO BARP, ***.252.250-**, JAA0F98, FRMEV04096142025, 606-82; BS AUDIO EVENTOS LTDA, 01.799.594/0001-05, QIY4985, FRMEV04086362025, 606-82; BS RENTAL SERVICE LTDA, 34.307.634/0001-03, BSD9C31, FRMEV04051432025, 606-82; BRUNO TARCISIO DE ASSIS, ***.689.506-**, DTA1G53, FRMEV04075732025, 606-82; DTA1G53, FRMEV03850482025, 606-82; BRUNO MARQUESE TRANSPORTES LTDA, 77.723.641/0001-07, FUQ5H75, FRMEV04020522025, 606-82; BUCHWEITZ E OLIVEIRA - TRANSPORTES LTDA., 42.324.396/0001-72, BYX1D28, FRMEV03845482025, 606-82; BRUNO TURISMO LTDA, 21.205.438/0001-86, CUB1E13, FRMEV03853682025, 606-82; BRUNO GABRIEL LUIZ SILVA, ***.879.916-**, GXS9J78, FRMEV04115922025, 606-82; GXS9J78, FRMEV04094652025, 606-82; BRUNO GARCIA TRANSPORTES LTDA, 37.294.882/0001-55, MIN8A88, FRMEV03851292025, 606-82; RNK4F29, FRMEV04087262025, 606-82; RHU8G00, FRMEV04017712025, 606-82; SYR4D41, FRMEV04036782025, 606-82; BRUTO MEMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, 43.998.179/0001-20, BDB6A07, FRMEV03851472025, 606-82; BRUNO SCHEFFER RODRIGUES, ***.815.490-**, IHU8F82, FRMEV04005142025, 606-82; BSG FERRAGENS LTDA, 05.029.463/0001-08, RXN7C43, FRMEV03998172025, 606-82; BRUXA DA ILHA AGENCIA E TRANSPORTE DE TURISMO LTDA, 35.629.147/0001-20, RYV6A78, FRMEV00021942026, 606-82; BUBA TRANSPORTES LTDA, 03.831.861/0001-00, MFL4B04, FRMEV04030622025, 606-82; BT LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 06.218.182/0001-58, GGY2A61, FRMEV00017212026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração