EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.096/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
36.342.402 FELIPE DA MOTTA BRITO, 36.342.402/0001-11, , FREVP00870332025, 773-0; 4 X 4 STORE BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS PNEUS E ACESSORIOS LTDA, 30.775.023/0001-39, , FREVP00997442025, 773-0; 23.618.369 EDUARDO CESAR BANDEIRA BURDA, 23.618.369/0001-68, , FREVP00876272025, 773-0; 123 RENT A CAR LTDA, 14.952.765/0001-36, , FREVP01012962025, 773-0; 23.270.075 SILVERIO SANTIAGO FERREIRA BORGES, 23.270.075/0001-98, , FREVP00879152025, 773-0; , FREVP00879202025, 773-0; , FREVP00939142025, 773-0; , FREVP00881652025, 773-0; , FREVP00881902025, 773-0; K. S. ROCHA & CIA LTDA, 10.257.726/0001-68, , FREVP01024282025, 773-0; 23.060.956 KETSLEY KARINY PINHEIRO DOS SANTOS, 23.060.956/0001-84, , FREVP00878372025, 773-0; 51.006.236 HIAGO TERENCIO RESENDE, 51.006.236/0001-76, , FREVP01012732025, 773-0; 10 SUL SERVICE LTDA, 41.731.250/0001-89, , FREVP00940072025, 773-0; 47.258.641 LUIZ FELIPE DE LIMA, 47.258.641/0001-04, , FREVP01011242025, 773-0; 35.415.856 MARCOS ANTONIO SOBRINHO SOARES JUNIOR, 35.415.856/0001-02, , FREVP00882462025, 773-0; 34.284.920 JANIO SILVA PRADO, 34.284.920/0001-09, , FREVP00943362025, 773-0; 50.648.756 ALISON DOUGLAS DE ASSIS PEREIRA DA SILVA, 50.648.756/0001-10, , FREVP00942782025, 773-0; 3 PETTER TRANSPORTES LTDA., 53.822.759/0001-16, , FREVP01007122025, 773-0; 44.820.988 MARIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA, 44.820.988/0001-00, , FREVP01010492025, 773-0; 27.025.947 RAFAEL DA COSTA MALAQUIAS, 27.025.947/0001-03, , FREVP00999802025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração