EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.106/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CALCARIOS OURO COMERCIO E SERVICOS LTDA, 02.292.082/0001-10, RLG7F88, FRMEV04040522025, 606-82; CALDAO ALIMENTOS LTDA, 02.396.219/0001-87, QHF0H75, FRMEV04061042025, 606-82; QJZ0529, FRMEV04038582025, 606-82; QJZ0529, FRMEV03851362025, 606-82; QJZ0529, FRMEV03857742025, 606-82; C.R.M - ABC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.318.071/0001-50, UGG5J98, FRMEV03835082025, 606-82; CALCARIO FOSCARINI LTDA, 04.529.773/0001-10, JBY3B71, FRMEV03845082025, 606-82; JBV6F83, FRMEV03845092025, 606-82; JBY1F90, FRMEV04005832025, 606-82; JAR1E46, FRMEV04005812025, 606-82; JBV6F83, FRMEV04005442025, 606-82; JBY1F81, FRMEV04005412025, 606-82; JBV6F83, FRMEV04002572025, 606-82; JBY4G62, FRMEV04042502025, 606-82; JBY3B67, FRMEV04039142025, 606-82; JDH3D66, FRMEV04002762025, 606-82; JBY3B71, FRMEV04002472025, 606-82; JCM0H35, FRMEV04002462025, 606-82; CALCADOS RAL LTDA, 04.349.374/0001-78, QKJ0I82, FRMEV03919202025, 606-82; CALCINACAO CAMPOS LTDA, 44.635.461/0001-06, TER7J90, FRMEV04042302025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração