EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.118/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A. G. DE AZEREDO, 33.946.373/0001-09, , FREVP00991702025, 773-0; , FREVP01013502025, 773-0; , FREVP01001252025, 773-0; , FREVP01001092025, 773-0; , FREVP01000962025, 773-0; , FREVP00005052026, 773-0; , FREVP00005002026, 773-0; , FREVP01009242025, 773-0; , FREVP01008212025, 773-0; A L COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 35.894.211/0001-08, , FREVP01013932025, 773-0; A C SERVICOS E AGENCIAMENTO LTDA, 42.042.590/0001-65, , FREVP00934972025, 773-0; A C PORTELA LTDA, 32.817.557/0001-06, , FREVP01024962025, 773-0; A C TRANSPORTES E PECAS PARA CAMINHOES LTDA, 43.817.890/0001-31, , FREVP00881032025, 773-0; A M R GESTAO LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.358.086/0002-72, , FREVP00937092025, 773-0; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, , FREVP00884662025, 773-0; , FREVP00884682025, 773-0; A. S. XAVIER DA SILVA FRETAMENTO LTDA, 04.710.170/0001-10, , FREVP00992712025, 773-0; A R A PINTO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 03.221.297/0001-03, , FREVP00943192025, 773-0; A G F TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.805.078/0001-06, , FREVP00006642026, 773-0; A F COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA, 33.077.094/0001-56, , FREVP01025472025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração