AVISO
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes nos autos do Processo n.º 50610.004703/2022-11, decide, pelas razões de fato e de direito consignadas na Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 22520001), por CONHECER do Recurso Administrativo (SEI n.º 21499967) e Ofício Ilegalidade na retenção de valores. (SEI n.º 21123019), e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela empresa LCM Construção e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF n.º 19.758.842/0001-35, confirmando Despacho Decisório n.º 829/2025/CGMRR/DIR/DNIT SEDE (SEI n.º 21199551) quanto ao dever de ressarcir e RETIFICAR, de ofício, o valor do ressarcimento devido ao erário, FIXANDO-O no montante de R$ 5.509,51 (cinco mil quinhentos e nove reais e cinquenta e um centavos), a ser atualizado, a título de ressarcimento ao erário dos valores despendidos pelo DNIT em condenação judicial.
FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES