O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TOCANTINS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50623.002005/2025-84, referente ao contrato 23.00007/2023 (SEI nº 22778493), oriundo do Edital do Pregão Eletrônico nº 476/2022- 23, com fundamento nos termos do inciso III art. 87 da Lei nº 8.666/1993, na referida Instrução Normativa e demais disposições legais pertinentes, decide, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância PAAR (23866811), CONHECER do Ofício Defesa Prévia Bem Brasil (23289285) interposto pelo Instituto Americano de Desenvolvimento Humano - Bem Brasil, CNPJ nº º 10.427.965/0001-19, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento e Decidir Administrativamente em Primeira Instância PAAR (23866811), que aplicou à referida empresa, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, pelo prazo de 12 (doze) meses e Multa no Valor de R$ 81.524,56 (oitenta e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em razão do descumprimento do contrato 23.00007/2023 (SEI nº 22778493) oriundo do Edital do Pregão Eletrônico n.º 476/2022- 23, nos termos do inciso III art. 87 da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução parcial do contrato, que culminou na Rescisão unilateral do contrato 23.00007/2023., conforme previsto no item 12 do Termo de Referência ( 22778490), que trata Sanções Administrativas (penalidades), mais especificamente o item 12.10.
Palmas, 2 de março de 2026.
CEZAR AUGUSTO MATOS E SOUZA