Espécie: 6º Termo Aditivo ao Contrato 48/2022 - SEI nº 11123.2025-0. CONTRATADA: METTA SERVICE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.923.708/0001-10. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão, no contrato referenciado, de cláusulas que prevejam a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica, e de cláusulas que objetivem a paridade de gênero, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 497/2023, nº 255/2018 e nº 540/2023, nos termos seguintes:
1.1.1. A "CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA" do Contrato nº 48/2022 fica acrescida das sub cláusulas 9.36 a 9.37.1., cuja redação segue abaixo:
"9 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
(...)
9.36) cumprir a reserva de vaga de, pelo menos, 1 (um) posto de trabalho para mulheres incluídas em condição especial de vulnerabilidade econômico-social, atendida a qualificação profissional necessária, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 e da Resolução CNJ nº 497/2021;
9.36.1) Para fins da Resolução CNJ nº 497/2024, entende-se como mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social:
I - mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;
II - mulheres trans e travestis;
III - mulheres migrantes e refugiadas;
IV - mulheres em situação de rua;
V - mulheres egressas do sistema prisional; e
VI - mulheres indígenas, campesinas e quilombolas.
9.37) dar cumprimento à política de paridade de gênero, observando a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, sendo que por mulher compreende-se mulher cisgênero, transgênero e fluida, nos termos do art. 2º, inciso VI e § 1º da Resolução CNJ nº 255/2018, alterada pela Resolução CNJ nº 540/2023, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres;
9.37.1) A reserva de vaga de que trata o item 9.36 poderá ser computada para o cumprimento do estabelecido no item 9.37."
VIGÊNCIA: a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 65, II, b, da Lei nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: pelo TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, Diretor-Geral, e, pela Contratada, Jakson Franque Cardoso.