EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 59502.000371/2025-40
ESPÉCIE: Notificação à contratada para apresentação de defesa prévia Nº 001/0.0185.00 - 16ª/GTR. A Codevasf, neste ato representada por Thales Fabrício de Assis vem NOTIFICAR a BROSS DIESEL E PESADOS LTDA - CNPJ: 35.979.465/0001-10, já qualificada no contrato 0.0185.00/2024, acerca dos seguintes fatos: RESUMO DOS FATOS - A empresa BROSS DIESEL E PESADOS LTDA não cumpriu com a entrega de 02 (duas) unidades de Retroescavadeira, referente a Ordem de Fornecimento - OF n° 0.0185.00/2024, com início de execução em 19/02/2025, onde teve o prazo de entrega de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento em 18/08/2025 . Como a empresa não entregou nenhuma unidade, incorreu em Inexecução Total, descumprindo o prazo do Contrato, sendo passível de aplicação de sanção administrativa. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL - Contrato 0.0185.00/2024, Item 3. Cláusula Terceira - PRAZO, subitem 3.1 O prazo para execução do objeto do TR para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento. SANÇÕES CORRELATAS - Contrato 0.0185.00/2024, Item 8. Cláusula Oitava - MULTA, subitem 8.1. Nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do contrato ou ordem de fornecimento, independente das demais sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Item 16. Cláusula Décima Sexta - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 16.1., inciso I. Multa e inciso II. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, alínea h) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato. Em resposta ao Comunicado à contratada solicitando providências nº 002/0.0185.00 - 16ª/GTR de 18/11/2025, encaminhado pela Codevasf, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados, essa empresa BROSS DIESEL E PESADOS LTDA - CNPJ: 35.979.465/0001-10 não apresentou justificativas até a presente data. Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a Thales Fabrício de Assis no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1.200. Bairro Horto Florestal. Belo Horizonte - MG. CEP: 31035-536, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo 59502.000371/2025-40 encontram-se à disposição para vista do interessado, na 16ª/GTR ou pelo telefone (31) 2727 0023, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia.
THALES FABRÍCIO DE ASSIS
Superintendente Regional Substituto