O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência prevista pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, combinada com a delegação de competência publicada no Boletim Regional nº 50, de 14 de março de 2023, do Comando da 4ª Região Militar, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL à Senhora ZULMIRA DE OLIVEIRA PEREIRA, na qualidade de viúva, cujo amparo é o inciso I do artigo 217 da Lei Nº 8.112/1990, conforme a redação dada pela Lei Nº 13.135/2015.
A beneficiária é viúva do ex-servidor civil EDMUNDO PIMENTEL DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 0057453, falecido em 5 de dezembro de 2025, aposentado, tendo como referência atual os seguintes dados funcionais e financeiros: classificação de Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), cargo de Artífice em Munição e Pirotecnia (código 481063), classe "S", Padrão V, Nível Intermediário (NI), 27% (vinte e sete por cento) de anuênio, 97,66 (noventa e sete vírgula sessenta e seis) pontos de GDPGPE (Lei Nº 11.784/2008), sendo a aposentadoria de proporcionalidade integral e com paridade com a estrutura remuneratória dos servidores em atividade. Todos os dados funcionais e financeiros estão em conformidade com a atualização dos dados contidos no Título de Inatividade do Processo Nº 80738.001638/2019-09, expedido em 26 de agosto de 2019 pela extinta Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS).
A pensão ora concedida terá efeito financeiro a contar da data do óbito do instituidor, sendo o valor da mesma calculado em conformidade com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103, de 11 de novembro de 2019.
Por delegação:
Cel GLAUCO LUIZ BATISTA VALADÃO
Chefe da Seção