PORTARIA SERES/MEC Nº 65, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, Art. 33, inciso X, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 133/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.014386/2023-37 resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Ação Social Padre Anchieta, inscrita sob o CNPJ nº 42.564.773/0001-40, nos autos do Processo nº 23000.014386/2023-37, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Para fins do disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a data de protocolo do requerimento a ser considerada é 4 de maio de 2023.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 65, § 3º, 4º e § 5º do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO