A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à determinação prevista pelo artigo 10 da Resolução Cfess nº 640, de 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2012, Seção 1, páginas 134 e 135;
Considerando a Resolução CFESS nº 510, de 21 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, páginas 108/110, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço Social e alterações posteriores;
Considerando a disponibilidade financeira existente no orçamento do CFESS, no Centro de Custo Código 02.01.02.01 - Folha de Pagamento e Correlatos -, para as despesas decorrentes da contratação em questão;
Considerando a aprovação da nomeação pelo colegiado do CFESS na 303ª Reunião Extraordinária de Conselho Pleno, ocorrida nos dias 26 de fevereiro a 1º de março de 2026;
Considerando a aprovação da presente portaria ad referendum do Conselho Pleno do Cfess, resolve:
Art. 1º Nomear o trabalhador Luiz Henrique Silva Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo - Assistente Técnico de Tesouraria -, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessor de Planejamento.
Art. 2º Deverão ser cumpridas todas as atribuições dispostas na Resolução CFESS nº 510, de 21 de setembro de 2007, e alterações posteriores, enquanto perdurar a presente designação.
Art. 3º O trabalhador designado para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Planejamento, passa a perceber o salário constante da Tabela de Remuneração do Cargo Comissionado Assessoramento-CCA, enquanto perdurar a designação, conforme Art. 10 da Resolução 510/2007, assegurada ainda a hipótese do art. 11 da mesma norma.
Art. 4º Caso o trabalhador volte a exercer seu cargo efetivo, por determinação da Direção do CFESS ou por manifestação de sua vontade, voltará, consequentemente, a perceber seu salário nominal correspondente ao cargo efetivo de "Assistente Técnico de Tesouraria", acrescidos dos adicionais a que fizer jus, conforme o Art. 9° da Resolução 510/2007.
Art. 5º Enquanto perdurar a designação, o trabalhador fica sujeito ao regime de dedicação integral de trabalho e a total disponibilidade para atendimento das necessidades do serviço, não fazendo jus ao pagamento por serviços extraordinários (hora extra).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
KELLY RODRIGUES MELATTI