A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA - SUBSTITUTA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, Portaria nº 244/2020, Instrução Normativa nº 45/2020 e Instrução Normativa nº 91/2021, resolve:
Tornar pública a suspensão do pagamento de proventos e de pensão civil das beneficiárias, abaixo relacionadas, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao ano de 2025, conforme estabelecido no art. 6º, da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.
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Nome | Matrícula | CPF | Vínculo |
Edineusa Maria Nunes Rafael | ***5103 | 317.***.***-49 | Aposentada |
Nancy Clea Knupp Castro | ****6947 | 437.***.***-30 | Beneficiária de Pensão |
As suspensões dos pagamentos serão efetivadas na folha de pagamento do mês de março/2026.
O restabelecimento dos pagamentos do provento e do benefício de pensão ficam condicionados à realização das Provas de Vida, mediante comparecimento pessoal das interessadas em qualquer agência do seu banco de recebimento do seu pagamento ou na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B, Venâncio Shopping, 9º Andar - Brasília/DF, CEP: 70333-900, com o documento de identidade oficial ou ainda mediante o aplicativo móvel conforme o inciso III, do art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
Os créditos dos pagamentos reestabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail ''[email protected]'', ou telefone: 2024-2286/2247 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizado a visita técnica.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIELA HALLWASS