EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.514/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MOACIR FIGUEREDO, ***.379.999-**, BYD4E49, FRMEV03909802025, 606-82; MOISES REUS DOS REIS, ***.268.789-**, MIH9C09, FRMEV03910082025, 606-82; MONICA TRANSPORTES LTDA, 60.016.306/0001-68, JAZ0J40, FRMEV03910052025, 606-82; MORIA TRANSPORTES LTDA, 22.934.032/0001-05, QQO6F16, FRMEV03909312025, 606-82; MORLO TRANSPORTES LTDA, 28.044.789/0001-00, RJV3B52, FRMEV03908802025, 606-82; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, TQO2F45, FRMEV03909812025, 606-82; N. D. MONTEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.153.031/0001-00, JDF3F32, FRMEV03909702025, 606-82; N.C.A. SANTIAGO & CIA. TRANSPORTES LTDA, 08.658.912/0001-67, BDD9A04, FRMEV03909982025, 606-82; MK QUIMICA DO BRASIL LTDA, 92.315.332/0001-83, IUC5820, FRMEV03774772025, 606-82; MOURA E PARAIZO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 30.258.139/0001-09, BDR2J65, FRMEV03785812025, 606-82; MPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA, 28.915.757/0001-24, SDU0A25, FRMEV03781032025, 606-82; MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.804.494/0001-20, QGF7994, FRMEV03777332025, 606-82; N F P DINIZ, 21.028.070/0001-28, SNE4H96, FRMEV03777932025, 606-82; NADIR LIMA DE SOUZA, ***.012.088-**, JOY6E93, FRMEV03781572025, 606-82; NEW INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, 17.911.916/0001-04, RXO1D46, FRMEV03775692025, 606-82; NEWTON MACIEL CORREA E CIA LTDA, 02.733.660/0001-07, JIG9H07, FRMEV03774682025, 606-82; NILTON DIAS DE SOUZA, 16.919.377/0001-89, GEY1B25, FRMEV03777602025, 606-82; MUNICIPIO DE SAO JOSE, 82.892.274/0001-05, RYD5H67, FRMEV03780042025, 606-82; AMERICA DESPACHOS LTDA, 15.788.397/0001-03, RHP8A80, FRMEV03910752025, 606-82; BAR ESQUINAO VARZEA LTDA, 25.697.764/0001-09, PVO4E01, FRMEV03910442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração