EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.593/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BMG VICENZI TRANSPORTES LTDA, 19.495.280/0001-84, SXH7C43, FRMEV03781952025, 606-82; BENONIMO MENDES JUNIOR, ***.397.206-**, NUJ5D54, FRMEV03914682025, 606-82; BERNER ESPECIALIDADES QUIMICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 42.936.316/0001-30, RYL4J85, FRMEV03909862025, 606-82; BLUE STAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A, 42.107.463/0002-88, GHY1J21, FRMEV03786082025, 606-82; BERGUINHO TURISMO LTDA, 27.892.171/0001-29, AYO1D34, FRMEV03795152025, 606-82; BMT LOGISTICA TERRESTRE LTDA, 10.305.275/0005-10, DLU9G43, FRMEV03787462025, 606-82; BNTG LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 81.615.627/0001-59, RXM0E19, FRMEV03921332025, 606-82; RLL2H96, FRMEV03925952025, 606-82; RLL2H96, FRMEV03814322025, 606-82; RLL5H40, FRMEV03815132025, 606-82; RLL2F86, FRMEV03820732025, 606-82; BERTOLOG TRANSPORTES LTDA, 32.830.133/0001-81, MIQ5551, FRMEV03803342025, 606-82; BOAVENTURA DA COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, 10.516.882/0001-04, FAL1E92, FRMEV03929062025, 606-82; BERTOLIN E CRUZ TRANSPORTES LTDA, 52.583.737/0001-88, ATW3G93, FRMEV03940992025, 606-82; BMB COMERCIO E SERVICOS LTDA, 42.008.173/0001-04, OAS8F47, FRMEV03933102025, 606-82; OAS8F47, FRMEV03934542025, 606-82; OAV8H65, FRMEV03934592025, 606-82; BMK TRANSPORTES E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 18.048.113/0001-22, SRB6B19, FRMEV03934662025, 606-82; BOBIG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.073.887/0001-03, TBN6E27, FRMEV03935272025, 606-82; BERTOLINO TRANSPORTES LTDA, 09.010.542/0001-10, RLF6I34, FRMEV03810732025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração