EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.805/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAURICIO DE CARLI PEREIRA, ***.721.879-**, QIZ4I32, FRMEV03912432025, 606-82; MAUSA E MAIA TRANSPORTES LTDA, 14.947.456/0001-78, JAO0H47, FRMEV03914242025, 606-82; IZS3E00, FRMEV03937102025, 606-82; MATTOS & VERNINI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.108.754/0001-01, CUI4G17, FRMEV03916472025, 606-82; MAURICIO PORFIRIO PINTO, ***.646.678-**, HHK5B15, FRMEV03916752025, 606-82; MAX LOCADORA DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 11.050.595/0001-06, TCW8D07, FRMEV03912982025, 606-82; TEX3G62, FRMEV03803952025, 606-82; MARSON - HOLDING PATRIMONIAL LTDA, 13.540.173/0001-44, GHW4C16, FRMEV03921742025, 606-82; MAURILIO TRANSPORTES LEAL LTDA, 13.220.964/0001-97, QYE9822, FRMEV03919222025, 606-82; QYE9792, FRMEV03803042025, 606-82; MAVV TRANSPORTES LTDA, 13.474.088/0001-25, MJB9E62, FRMEV03920212025, 606-82; MAURICIO DA SILVA MONTEIRO LTDA, 37.744.772/0001-48, ISC3I00, FRMEV03793752025, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RLK3A99, FRMEV03923192025, 606-82; RYB9E82, FRMEV03936242025, 606-82; TPJ5C47, FRMEV03938642025, 606-82; MAURICIO SCHUTZ CARDOSO E CIA LTDA, 04.023.745/0001-27, IYD7650, FRMEV03923312025, 606-82; MAURICIO MOURA COSTA, ***.084.919-**, LZQ4E06, FRMEV03932672025, 606-82; MATO GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, SFC2A41, FRMEV03799492025, 606-82; MAURILIO GOMES DA SILVA FILHO, ***.269.196-**, PVD7G13, FRMEV03933002025, 606-82; MAX MOHR TECNOLOGIA EM ARGAMASSA E CONCRETO LTDA., 82.660.861/0001-60, SXR3A43, FRMEV03940812025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração