EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.900/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
POLLO TRANSPORTES LTDA, 51.398.099/0001-62, SXN7E69, FRMEV03909002025, 606-82; PRO MARMO COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 07.274.398/0001-01, JAZ7G53, FRMEV03781982025, 606-82; PRE-FABRICAR CONSTRUCOES LTDA, 05.042.500/0001-00, SXZ3H02, FRMEV03913412025, 606-82; RLE1J26, FRMEV03802722025, 606-82; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.854.439/0001-70, MTD6H81, FRMEV03914842025, 606-82; PREMIX CONCRETO LTDA., 13.124.678/0001-28, SXG8A02, FRMEV03845502025, 606-82; SXL2H16, FRMEV03930512025, 606-82; PRODELOG TRANSPORTES LTDA, 06.373.063/0001-70, TLY3E22, FRMEV03793222025, 606-82; PRIME LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 22.895.844/0001-80, RYO2H19, FRMEV03796852025, 606-82; PRIME LOG TRANSPORTES LTDA, 57.681.966/0001-59, BCH5H35, FRMEV03932642025, 606-82; POLIVIDROS COML. LTDA., 86.910.353/0001-44, SXD5J51, FRMEV03801342025, 606-82; PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA, 06.309.794/0001-56, JBD5F30, FRMEV03803542025, 606-82; JAE5B32, FRMEV03932552025, 606-82; JBN8A71, FRMEV03933932025, 606-82; JBN8A71, FRMEV03939982025, 606-82; PREMIUM AMBIENTAL S A, 04.538.473/0001-06, UFC4B78, FRMEV03929952025, 606-82; PONTAROLLO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 73.417.735/0001-99, RXI5F55, FRMEV03804982025, 606-82; PRISCILA AGUILAR DE PAULA, ***.693.436-**, EUP1A21, FRMEV03804962025, 606-82; POLLO TRANSPORTADORA LTDA, 61.599.094/0001-51, JAD9J41, FRMEV03939962025, 606-82; CONTRANS OPERADOR LOGISTICO LTDA, 08.530.139/0001-59, SXA0J81, FRMEV03809132025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração